Governador Tucano destroi Carreira Docente!

Teto Salarial da UNICAMP

Estou chateado e pensando em aposentar-me: o governador do Tucanistão está me cortando por mês, em termos brutos, R$ 2.821, ou seja, R$ 36.673 por ano! Em termos líquidos, em 13 vezes, são R$ 19.693! Em outras palavras, o que eu recebo por trabalho-extra à noite, dando aulas na extensão, é para pagar o confisco.

O governador tucano paulista optou pela demagogia eleitoreira e resolveu não enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa, nos últimos três anos, para fazer a reposição salarial da sua remuneração. Ela estabelece o teto para as remunerações dos servidores estaduais. Ganhando menos do que governadores de outros Estados mais pobres, preferiu arrochar as remunerações dos quadros de excelência do Estado de São Paulo, para brandir a bandeira neoliberal que leva ao desmanche do Estado a custa de cortes seletivos de gastos. Lembra a farsa de “o caçador de marajás”. Resultado: destruirá as carreiras docentes das três universidades paulistas, que estão entre as melhores do País, atraindo alunos de todos os Estados.

Haverá “fuga de cérebros” das Universidades paulistas! Qual será o incentivo pecuniário para dar continuidade à carreira docente quando já se pode aposentar ou fazer concurso para Universidade Federal se não quiser dar aulas em faculdades privadas? Nenhum. Entretanto, para professores acima de 60 anos, que se dedicaram toda a vida profissional exclusivamente à Universidade, é uma decisão dificílima o seu abandono e a mudança de cidade onde já mora há 30 anos.

Um professor de Universidade paulista ganha relativamente pouco face ao que poderia obter trabalhando no setor privado ou federal. Porém, antes, tinha incentivo para prosseguir na carreira devido às vantagens obtidas por tempo de serviço e titulações, obtidas através de concursos públicos. A parte variável da remuneração (adicional por tempo de serviço, “sexta-parte” em quinquênios) equivale praticamente à metade do total que ganha um professor após 30 anos de carreira.

Do que recebe em valor bruto — a partir de agora o teto será R$ 20.662,00, enquanto que, em nível federal, é, atualmente, R$ 29.400,00 (equivalente ao vencimento dos ministros do STF) –, cerca de 1/3 (R$ 6.887,33) é descontado por IAMSPE, SPPREV e Imposto de Renda, sobrando em termos líquidos R$ 13.774,67. Considere que 1/3 disso (R$ 4.600) vai para pagar aluguel, condomínio e IPTU, outro 1/3 para pagar educação de 2 filhos, sobra apenas 1/3 para pagar plano de saúde, serviço doméstico, todas as taxas de serviços, tarifas, assinaturas, transporte, e… “sobra o que para comer”?!

A parte variável a partir de agora será cortada, indo contra a “irretubilidade do salário” e o “direito adquirido”, simplesmente, porque o governador não aumentou seu salário durante os três últimos anos. Ele ocupa um cargo temporário e não gasta nada no Palácio dos Bandeirantes. Cargo político não é uma carreira profissional — pelo menos não deveria ser –, como é exigido durante 35 anos de docência e pesquisa, com defesas de quatro teses, para um professor alcançar o topo de sua carreira.

Observe que esse teto não significa nenhuma “redistribuição de renda”, pois a parte congelada não será transferida. Ela será corroida pela inflação, para os servidores, e rentabilizada pelas Universidades como uma reserva para pagamento da futura dívida trabalhista, devido às ações judiciais que a medida certamente provocará.

Dos 1.750 docentes da Unicamp, 98% possuem titulação mínima de doutor e 89% atuam em regime de dedicação exclusiva. São 509 docentes que serão atingidos por esse arbítrio imediatamente. Os 2/3 restantes serão atingidos nos próximos anos. A qualidade de seus cursos é atestada por avaliações dos alunos, atraindo-os de todos os estados. Os docentes da Universidade também lideram a produção per capita de artigos científicos publicados em revistas internacionais indexadas.

Veja a apresentação abaixo da ADUNICAMP sobre o problema:

A Emenda Constitucional (EC) 41, de 19/12/2003, promoveu alteração em relação ao teto de vencimentos do servidor público. Segundo o artigo 8º da emenda, aos servidores públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo passaria a se aplicar o subsídio mensal do governador do Estado como limite remuneratório. No que diz respeito à aplicação do teto no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, observando-se os termos do artigo 8º supracitado, foi editado o Decreto Estadual 48.407/2004, que estabelece o valor do subsídio mensal do governador do Estado de São Paulo (atualmente R$ 20.662,00) para aplicação do limite máximo de vencimentos do servidor público.

A forma de aplicação do limite vigente gerou inúmeros questionamentos judiciais, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a limitação do teto, para quem percebia situação já constituída em 2003, ofenderia o princípio da irredutibilidade salarial. À luz desse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dividiu-se em duas correntes:

  1. a primeira, em defesa do congelamento do montante da remuneração até que fosse absorvido por futuros reajustes, correspondente ao que se percebia até a edição da EC 41, e
  2. a segunda, que opta pelo direito de serem excluídas do cálculo paro teto as vantagens pessoais (quinquênios e sexta parte; gratificações; adicionais de periculosidade e insalubridadeetc) adquiridas até a EC no. 41 pelo servidor; e por serem incluídas no cálculo do redutor salarial aquelas recebidas após a emenda.

Esse segundo modelo estava sendo adotado pela Unicamp para fins de cálculo de incidênciado teto, e aparentemente revela-se menos prejudicial ao servidor entre as posições firmadas pelo TJ-SP.

No entanto, com o recente comunicado expedido pela administração central da Unicamp, a reitoria passará a adotar, em “cumprimento à decisão da Primeira Câmera do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, o primeiro modelo do TJ SP (congelamento do montante da remuneração até que seja absorvido por futuros reajustes, correspondente ao que se percebia até a aprovação da EC 41 em 2003). Essa medida incidirá a partir do salário de abril de 2014.

Do comunicado depreende-se ainda que para o cálculo da parcela a ser congelada (e que pode exceder
ao subsídio do governador do estado de São Paulo) não serão consideradas as denominadas remunerações
variáveis e nem novas vantagens. Leia-se reajustes salariais, adicionais por tempo de serviço, plantões médicos — o que paralisará os Hospitais Universitários, etc.

Assim, mesmo aqueles que hoje percebem valores inferiores ao teto (R$ 20.662,00) poderão vir a ter desconto
em sua remuneração devido ao “Redutor Constitucional” mencionado no comunicado da reitoria. Para isso, basta que a sua remuneração “não variável” somada às parcelas da remuneração variável ultrapasse o valor do subsídio do governador. Note que isso pode acontecer com qualquer docente a qualquer momento, a partir de abril de 2014.

Em vista do relato acima, informamos ainda que a diretoria da Adunicamp está empenhada em levantar a maior quantidade possível de informações sobre essa questão, incluindo-se aí as opções jurídicas que temos a nossa disposição a curto e médio prazo.

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4 thoughts on “Governador Tucano destroi Carreira Docente!

  1. Caro Prof. Fernando

    Concordo que para um professor com uma extensa produção científica esse teto é muito injusto. Mas ao mesmo tempo existem muitos professores que estão no topo da carreira com uma produção ridícula, sem nenhum artigo publicado em revistas internacionais de qualidade.
    Esses professores não teriam tenure em nenhum lugar do mundo, mas aqui se tornar livre-docentes ou titulares quase automaticamente. Deveriam ser demitidos para dar lugar a pesquisadores sérios que tenham uma perspectiva decente de produção acadêmica. A baixa produção acadêmica brasileira tem sua origem nesse péssimo sistema de incentivos. A evolução na carreira deveria ser dada somente pela produção acadêmica, demitindo professores que não publiquem um padrão mínimo internacional ao final do estágio docente.

    • Prezado Elton,
      há uma contradição básica nessa sua visão, que é fruto de uma colonização cultural recente, inexistente antes da era neoliberal: almeja trocar “professores” por “pesquisadores”, para pesar dos alunos.

      O critério para avaliar professores é se dão cursos e aulas bem avaliadas por alunos ou não. Para avaliar pesquisadores, é necessário conferir se fazem pesquisa empírica, primária e original.

      Portanto, modelos e/ou artigos-resenha de autores estrangeiros de determinado nicho e/ou revista com que o autor obteve relacionamento pessoal, em curso no exterior, acho menos importante. Um artigo de bom conteúdo não traduzido para o inglês não deixa de ser importante para o debate a respeito do País.
      att.

  2. Não existe contradição entre ser bom professor e bom pesquisador. Ao contrário – se você pesquisa e domina a fronteira do conhecimento terá clareza para transmitir esse conhecimento para seus alunos.
    A chance de conseguir publicar um artigo resenha em uma boa revista internacional é quase zero. Artigos resenha só são aceitos quando feitos por algum pesquisador fundamental na área, que sumariza suas contribuições a uma área de pesquisa. Conseguir posição permanente fazendo resenhas é impossível. Também concordo que um artigo em português pode ser importante. Mas fazer disso uma carreira acadêmica é uma afronta ao dinheiro do contribuinte.

    Isso explica uma classificação como essa:
    http://ideas.repec.org/top/top.brazil.html

    Só para ter uma noção pessoal, eu diria que dos 20 primeiros do ranking uns 15 são professores e apresentadores excelentes. E pode ter certeza que nenhum deles fez carreira com resenhas ou com círculos de conhecidos.

    • Prezado Elton,
      concordo que, em princípio, não há contradição. Porém, conheço inúmeros casos de colegas de várias universidades que menosprezam aulas e alunos, enquanto superestimam papers e pontinhos no Qualis. Acho lastimável o carrerismo nesse padrão.
      att.

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