Debate sobre TLP (Taxa de Longo Prazo)

Dada a importância do debate a respeito da criação da TLP (Taxa de Longo Prazo), referenciada a juros de mercado influenciado pela Selic, em substituição à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), fixada discricionariamente pelo Conselho Monetário Nacional, reproduzirei abaixo dois documentos para registro histórico. Um é oficial, com os argumentos dos membros do CMN (ministros da Fazenda, Planejamento e presidente do Banco Central do Brasil), outro é da oposição, elaborado pelo Senador Lindbergh Farias, líder da Bancada do PT no Senado Federal e Presidente da Comissão que analisa a MP 777 no Senado Federal.

De imediato, percebe-se que os argumentos oficiais apresentam a TLP como panacéia geral, mas não analisam o risco de futura fragilidade financeira dos devedores. Todos seus argumentos se restringem apenas ao lado dos credores ofertantes. Cabe analisar como os potenciais demandantes de crédito conseguirão obtê-lo com um projeto de investimento em infraestrutura, estrategicamente necessário ao país, mas com longo prazo de maturação sem nenhuma entrada de caixa.

A postura financeira Ponzi, típica nesses investimentos, era antes possível no País baseada em financiamento com longo prazo para iniciar a amortização, quando o projeto já estivesse gerando entradas de caixa. A partir da TLP, haverão diversos ciclos inflacionários, durante a maturação do projeto de investimento, em que ele não estará gerando recebíveis indexados à inflação como salvaguarda, mas seus custos estarão indexados. As atuais autoridades econômicas, plena de mercadores-financistas, cinicamente, sugerem: façam hedge! Fomentem o mercado privado de derivativos!

Ora, o plano de negócio em longo prazo comporta o elevado custo desse hedge?! Aliás, o hedge seria justamente para se proteger da discricionariedade arbitrária dessas “otoridades” golpistas que provocam choques inflacionários com choque tributário – choque tarifário – choque cambial – choque de juros… 😦

 

Nota Técnica Conjunta dos Ministros da Fazenda e do Planejamento e dos Presidentes do Banco Central e do BNDES acerca da Importância da Aprovação da MP 777, de 2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) – Portal do Banco Central do Brasil: 20/07/2017

 

​1. A MP 777/17 cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), essencialmente determinada em mercado de livre e de amplo acesso, para substituir a TJLP como base de remuneração das principais fontes de financiamento de longo prazo no Brasil. A medida propõe que a remuneração dos recursos do Fundo PIS-PASEP, do FAT e do FMM, utilizados como fonte de financiamento de longo prazo para os créditos concedidos pelos bancos públicos, principalmente pelo BNDES, tenha como referência e esteja atrelada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida de uma taxa de juros real prefixada, estabelecida em cada operação de financiamento, de acordo com o rendimento das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) para o prazo de cinco anos. Cabe ressaltar que o período de cinco anos foi definido para refletir o prazo médio dos empréstimos tipicamente realizados com funding remunerado à base da TJLP.[1]

 

  1. A TLP será aplicada apenas aos novos contratos e, além disso, a transição para que a nova taxa reflita integralmente os parâmetros de mercado será suave. A TJLP continua aplicando-se aos contratos firmados até a data da entrada em vigor da medida, em 1º de janeiro de 2018, preservando o equilíbrio na equação econômico-financeira dos projetos anteriormente financiados pelos bancos oficiais federais. Quanto aos novos contratos, propõe-se uma transição suave para a TLP, adotando-se ajustes anuais que convergirão para a nova sistemática no prazo de cinco anos após a entrada em vigor da nova taxa. Assim, a nova remuneração de longo prazo será aplicada apenas e tão somente aos contratos de financiamento firmados após a entrada em vigor do novo diploma legal, mantendo os contratos assinados anteriormente vinculados à TJLP, nos termos da Lei nº 9.365, de 1996. Ou seja, a nova remuneração aqui proposta e a TJLP conviverão até a amortização de todos os financiamentos pactuados em TJLP.

 

  1. Uma taxa para financiamento de longo prazo, definida por critério objetivo e aderente às condições de mercado, traz claros benefícios ao desenvolvimento econômico. O objetivo da medida é que os juros de longo prazo balizem o cálculo da TLP, uma vez que a TJLP tem juros fixados por Lei com base na meta de inflação, sem refletir totalmente as variações no grau de risco implícito dos títulos públicos.[2] Tal inovação é fundamental, pois elevará a transparência para os investidores em projetos de longo prazo e a eficiência da economia, com ganhos relevantes dos efeitos da política monetária, além de reduzir o custo fiscal do Tesouro, ambas condições necessárias para acelerar o crescimento econômico.

 

  1. Em primeiro lugar, a TLP protegerá o trabalhador, preservando as políticas para sua assistência e amparo. Dado o esforço de ajuste fiscal, a cada ano ficará mais difícil para que o Tesouro complemente os recursos do FAT necessários ao pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial, colocando em risco tais programas.[3] A substituição da TJLP pela TLP como fator de remuneração dos empréstimos terá a missão de cobrir parte substancial do eventual déficit do FAT, eliminando o risco de descontinuidade ou redução dos programas de amparo ao trabalhador e dando contribuição relevante ao ajuste das contas do Tesouro.

 

  1. Em segundo lugar, a TLP contribuirá para o equilíbrio fiscal, protegendo os recursos do contribuinte. Os repasses a bancos públicos de recursos (do FAT, do Tesouro, ou de outros fundos) oriundos de receita tributária, cobrando-se juros abaixo dos de mercado, representam um ônus fiscal, que faz a dívida crescer mais rápido, tornando necessário aumentar o superávit primário, de modo a enfrentar uma dinâmica ainda mais adversa da dívida pública.

 

  1. Em terceiro lugar, a TLP contribuirá para aumentar a potência da política monetária e para a redução da taxa de juros estrutural da economia brasileira. É fato que os ciclos de política monetária observados ao longo dos últimos anos não resultaram em movimentos concomitantes da TJLP. A política monetária tem, portanto, sua efetividade restringida, na medida em que importante parcela das operações de crédito contratadas no País permanece relativamente rígida e alheia aos seus efeitos. Isso tem como resultado perverso a necessidade de serem aplicadas ações de política monetária mais fortes e por tempo mais prolongado do que seria necessário se a abrangência dos seus efeitos não sofresse tal limitação, encarecendo o custo do crédito para o conjunto da população. Portanto, a substituição da TJLP por uma taxa de juros que reflita adequadamente as ações de política monetária trará o fundamental benefício de permitir que essas ações sejam mais efetivas e tenham custo menor.

 

  1. Em quarto lugar, a TLP democratizará o crédito mais barato para todas as empresas e famílias, com efeito de redistribuição de renda para setores e regiões menos privilegiados. É comum o argumento de que, em razão de taxas de juros reais mais altas no Brasil, é preciso adotar políticas específicas para apoiar o financiamento de longo prazo, sob o risco de que, do contrário, não haverá investimento e a economia não crescerá. É preciso se ter claro que, quando se oferece tal benefício a determinados grupos, isso ocorre em detrimento dos demais. No caso do mercado de crédito, o efeito é ainda mais perverso, em razão da perda de potência da política monetária. A TLP, ao aproximar as taxas de financiamento da economia ao custo de financiamento do Tesouro, reduz a distorção vigente, potencializando os efeitos distributivos de renda, sem prejuízo à possibilidade de definir políticas públicas de incentivo a determinados setores, porém com maior transparência e legitimidade.

 

  1. Em quinto lugar, a TLP aprimorará os instrumentos à disposição do BNDES, bem como dos demais bancos públicos, beneficiando a execução das políticas de investimento. Por ser baseada em parâmetros de mercado, a TLP possibilitará a securitização de créditos de longo prazo dos bancos federais oficiais. Ou seja, dado que há a certeza de que os créditos estarão contratados a uma taxa parametrizada pelo mercado, será possível aos bancos públicos vender parte de suas carteiras de crédito para outras instituições financeiras, renovando seu funding de tempos em tempos.

 

  1. Em sexto lugar, a TLP também fomentará o financiamento privado de longo prazo nos mercados financeiro, de capitais e de derivativos. A TLP traz importantes elementos para permitir a entrada de financiadores privados no mercado de crédito de longo prazo. A possibilidade de negociação em mercado secundário desses créditos traz várias externalidades positivas, principalmente no que se refere à maior liquidez e disponibilidade de recursos e à obtenção de informações valiosas que os preços nessas negociações revelarão sobre a qualidade dos projetos financiados e o risco de crédito dos mutuários, aspectos essenciais para o desenvolvimento do mercado de capitais. O contexto é ainda propício para o desenvolvimento do mercado de derivativos, permitindo a criação de diversos produtos que atendam à necessidade de hedge dos agentes que utilizem essa taxa. Será possível, dessa forma, contratar operações nesse mercado, contribuindo para maior liquidez e melhor gestão de risco por esses agentes, que poderão, entre outras possibilidades, proteger-se de variações no IPCA ou fixar as taxas dos empréstimos a serem tomados em momentos futuros. A existência de um mercado de derivativos amplo e líquido com essa taxa também é mais um fator que auxilia o desenvolvimento do mercado secundário de créditos securitizados.

 

  1. Na medida em que se estimula o mercado privado de financiamento, com redução do ônus fiscal, incentivam-se projetos mais rentáveis. A literatura mostra que a contribuição do sistema financeiro para o crescimento econômico se dá pela seleção de projetos de investimento com maior retorno privado e pelo monitoramento da utilização dos recursos. Assim, o desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento de longo prazo no País, com incentivos ao desenvolvimento do mercado de capitais, amplia o potencial para tornar o processo de intermediação financeira mais eficiente e transparente, alocando os recursos escassos do governo e dos poupadores em projetos com maiores retornos econômicos e sociais.

 

  1. O novo modelo propicia, ainda, que o BNDES continue com papel relevante no mercado e que atue de forma integrada e complementar com outros agentes do mercado financeiro. Vale ressaltar que o BNDES manterá vantagem comparativa em relação aos demais bancos privados no que tange à intermediação de crédito de longo prazo, uma vez que:

(i) se financiará com base na TLP, que se alinha ao custo de financiamento do Tesouro Nacional, caso essa seja a sua política de funding; e

(ii) seu funding por meio dos fundos públicos estará perfeitamente ‘casado’, em termos de taxas e prazos, com os empréstimos concedidos com esses recursos aos seus mutuários.

Caso o banco utilize a TLP como baliza na ponta dos empréstimos, o BNDES terá uma proteção adequada e não assumirá riscos de mercado decorrentes de descasamento entre operações ativas e passivas, permitindo maior amplitude de sua atuação, sem, no entanto, tirar a atratividade do mercado de financiamento de longo prazo para outros investidores potenciais. A característica dos empréstimos atrelados à TLP trará grande flexibilidade de gestão de balanço e permitirá ao BNDES compartilhar riscos e prazos, criando condições para estimular o surgimento de fontes privadas de financiamento, com efeito agregado de ampliação da oferta de crédito de longo prazo para o conjunto da economia, inclusive nas mais diversas condições de prazo.

 

  1. Diversos fatores apontam no sentido da maior previsibilidade da TLP, reduzindo decisivamente potencial volatilidade.

(i) A condução transparente da política monetária atua no sentido da ancoragem das expectativas dos agentes econômicos, contribuindo para a estabilidade macroeconômica e reduzindo a volatilidade da inflação futura;

(ii) diferentemente da TJLP, caracterizada por uma taxa real ex-post que depende de uma variável incerta (a inflação), a TLP será uma taxa de juros real pré-fixada aferida conforme critério público e transparente, composta com a variação do IPCA; [tucanês: “variável incerta (a inflação)” = “variação do IPCA”]

(iii) os financiamentos remunerados com base na TLP destinam-se a investimentos em projetos que, por corresponderem a ativos econômicos reais, representam proteção (hedge) natural diante de movimentos inflacionários;

(iv) a agenda de reformas em curso no País (das quais a aprovação da TLP constitui parte importante) atua em favor da estabilidade macroeconômica, gerando ciclo virtuoso que aumenta a previsibilidade e diminui a volatilidade potencial da TLP;

(v) a TLP alinha os incentivos dos tomadores de empréstimos no sentido da estabilidade econômica, eliminando os ganhos que decorreriam da corrosão dos valores emprestados em virtude de inflação mais elevada.

 

  1. A TLP permitirá que as políticas públicas envolvendo diferenciais de juros sejam mais transparentes e legítimas. É importante deixar claro que a remuneração da NTN-B está muito abaixo das taxas praticadas no mercado de crédito livre. Portanto, os empréstimos remunerados à TLP conterão significativo benefício aos tomadores, permitindo que eles se financiem a taxas próximas àquelas em que o próprio Governo Federal consegue se financiar. Ainda assim, caso se decida que é conveniente que os bancos públicos ofereçam crédito a taxas inferiores à TLP, em razão de considerações de política pública, nada impede que o Tesouro Nacional aporte recursos para a cobertura dessa diferença, mediante equalização de taxas de juros. Ocorre que isso terá que ser decidido no âmbito do Congresso Nacional, como ocorre atualmente com diversos programas públicos, tais como o Plano Safra ou o Proex (apoio à exportação). Será preciso definir qual despesa pública será cortada para que os valores inscritos explicitamente no orçamento sejam transferidos aos bancos públicos e repassados às empresas tomadoras de crédito. Em síntese, a nova sistemática confere transparência e controle democrático à utilização de recursos do contribuinte, impedindo a diminuição de recursos potenciais de outras políticas públicas sem prévio e expresso consentimento do Congresso Nacional, ou seja, da sociedade. 🙂  🙂   🙂

 

  1. Por fim, ratificamos a disponibilidade das áreas técnicas dos órgãos signatários para colaborar no que for julgado conveniente para o andamento dos trabalhos da Comissão Mista da MPV 777/2017 e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Eduardo Refinetti Guardia, Ministro da Fazenda, em exercício

Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Desenvolvimento e Gestão

Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil

Paulo Rabello de CastrO, Presidente do BNDES

 

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[1] O prazo médio dos empréstimos para pessoa jurídica no âmbito do BNDES é atualmente de 61,3 meses (maio de 2017) e foi, em média, de 56,8 meses nos últimos cinco anos (período de junho de 2012 a maio de 2017).

 

[2] A Medida Provisória nº 1.921, de 30 de setembro de 1999, posteriormente transformada na Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, estabeleceu que a TJLP seria calculada a partir da meta de inflação, acrescida de um prêmio de risco. Pela falta de referência de títulos públicos de prazos mais longos denominados em Reais, optou-se, não por uma fórmula de cálculo objetiva, mas por parâmetros baseados em percepção subjetiva dos membros do CMN (Ministros da Fazenda e Planejamento e Presidente do Banco Central), e em termos vagos o suficiente para permitir a fixação desta taxa em níveis muito distantes de parâmetros de mercado.

 

[3] É importante notar a magnitude dos valores envolvidos: enquanto o FAT deixa de receber R$ 15 bilhões porque o BNDES o remunera abaixo da taxa de mercado, o seu déficit está na casa de R$ 18 bilhões.

Brasília, 20 de julho de 2017.

Banco Central do Brasil

 

NOTA OFICIAL DO PT – Partido dos Trabalhadores

 

Governo usa argumentos falaciosos para defender TLP

 

Em resposta a nota divulgada pelos Ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e dos presidentes do Banco Central, Ilan Goldfajn, e do BNDES, Paulo Rabello de Castro, apresentamos os seguintes argumentos que contrariam as teses apresentadas pelas autoridades econômicas do governo:

 

a) Protegerá o trabalhador ao melhorar a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que hoje é deficitário, eliminando o risco de descontinuidade ou redução das políticas de assistência ao trabalhador.

 

FALSO: O FAT não é uma conta individual, portanto o retorno não é para os trabalhadores. Os recursos do FAT sao utilizados para custear abono e seguro desemprego, mas raramente se utiliza o retorno financeiro do FAT para pagar essas contas. Além disso, com a EC95/2016, o governo ja vem anunciando que quer acabar com o abono salarial e pretende também rever regras do seguro desemprego.

 

b) Contribuirá para o equilíbrio fiscal, ao melhorar a rentabilidade dos recursos públicos, oriundos de receita tributária, que formam os fundos abrangidos pela medida.

 

FALSO: Se a política encarecer o crédito, o total de empréstimos pode até cair.

 

c) Contribuirá para aumentar a potência da política monetária e para a redução da taxa de juros estrutural da economia brasileira, pois o reduzir o volume de crédito alheio aos efeitos do principal instrumento de política monetária, a TLP permitirá a redução na taxa estrutural de juros, com reflexos positivos na diminuição do custo do crédito no País.

 

FALSO: Esse argumento é enganoso. A taxa de juros é alta não porque existe crédito direcionado. A causalidade é o inverso, existe crédito direcionado porque a taxa de juros de curto e longo prazo sempre foi muito alta. O governo culpa o crédito direcionado e não responsabiliza a alta concentração bancária e a formação de juros pelo cartel dos bancos.

 

d)     Democratizará o crédito mais barato, considerando que atualmente uma parcela pequena das empresas tem acesso a crédito subsidiado, a redução do custo do crédito para todas as empresas terá importante efeito distributivo de renda, melhor alcançando setores e regiões menos privilegiados.

 

FALSO: O BNDES empresta para mais de 90% das empresas e para empresas de todos os portes. Não dá para entender como encarecer o “funding” do BNDES pode baratear o crédito no Brasil.

 

e) Fomentará o financiamento privado de longo prazo e o mercado de capitais. A redução da diferença entre a taxa de longo prazo praticada pelo BNDES e por financiadores privados, aproximando-as à taxa corrente de captação do Tesouro Nacional, atrairá agentes privados ao mercado de longo prazo. Também ampliará as opções aos tomadores e fomentará o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, potencializando o funding para o setor.

 

FALSO:  Esse argumento é enganoso. A causalidade é o inverso, existe crédito direcionado porque não existia uma fonte interna de crédito de  longo prazo, nem mercado de capital sólido. Quase todos os países do mundo tem uma solução estatal de crédito de longo prazo. No Brasil, o fim do BNDES não fará surgir um mercado de títulos de longo prazo. Se existir, sera a custo sempre muito alto, dado o risco dessas operações. O mais provável é que as empresas recorram a crédito externo, dos fornecedores. Com isso, os fornecedores nacionais de máquinas, equipamentos e construção deixaram de ter demanda, levando a mais desindustrialização.

 

f) Permitirá ao BNDES contar com o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, o que ampliará a disponibilidade e liquidez de recursos para o financiamento de projetos de longo prazo no País.

 

VERDADEIRO. Esse parece ser o principal motivo para essa medida.

 

g) Estimulará o BNDES a buscar fontes mais baratas de financiamento, tanto no mercado doméstico quanto, especialmente, no mercado internacional, que dispõe de recursos amplos para tal.

 

PROBLEMA. Esse é um dos grandes problemas da medida, pois vai aumentar o risco cambial do crédito no Brasil. Seja porque as empresas irão captar diretamente no exterior, seja porque o BNDES irá captar. Aumentando ainda mais a fragilidade financeira da economia a choques externos.

 

Enfim, mesmo que se queira fazer ajustes no custo do “funding” do BNDES, a proposta da TLP é  péssima para o País. Irá encarecer o crédito e a taxa será extremamente volátil e pró-cíclica. Portanto, o BNDES deixará de cumprir o seu papel anticíclico e de garantir crédito e longo prazo a custo internacionalmente competitivo.

Senador Lindbergh Farias, líder da Bancada do PT no Senado Federal e Presidente da Comissão que analisa a MP 777 no Senado Federal.

3 thoughts on “Debate sobre TLP (Taxa de Longo Prazo)

  1. Imagine, o FAT tratado como um fundo individual…. Mentem descaradamente e fazem um discurso de que estão “salvando” os trabalhadores de “um destino trágico”…. Excelente o post, e já levei para o Facebook.

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