Impedimento pelos Decretos e Pedaladas fere o Princípio da Proporcionalidade

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Marcelo Coelho (FSP, 10/04/16) fez uma análise jurídica do golpe parlamentarista de deputados não representativos da maioria contra a Presidenta eleita pela maioria. Dilma terminou a eleição em 2014 com 51,64% e Aécio, com 48,36%. Ela teve, ao todo, 54.501.118 votos e o tucano, 51.041.155.

Celso Russomano, do PRB de São Paulo, foi o deputado federal mais votado nas Eleições 2014. Com 1,524 milhão de votos, ele também passou a ser o segundo candidato mais votado para o cargo na história do país.

Em segundo lugar, aparece o Tiririca, do PR de São Paulo, com 1,016 milhão de votos. Ele foi o deputado mais votado em 2010, com 1,3 milhão de votos. Jair Bolsonaro, do PP do Rio de Janeiro, ficou no terceiro lugar do ranking, com 464.572 votos. Este representante da extrema direita é o único deputado de fora de São Paulo entre os cinco mais votados. Vejam o nível desses deputados…

Coelho destacou o Princípio da Proporcionalidade. “Decretos e pedaladas fiscais” são (falsas) justificativas para um Golpe de Estado! E não vigora, no Brasil, um regime parlamentarista que o governo cai quando a base governista deixa de reunir a maioria parlamentar. Tampouco se justifica a mesquinharia analítica de empresários golpistas — conspiradores da FIESP e outras associações patronais — de achar que porque sua empresa está mal, em uma crise mundial, tem que derrubar o governo de hegemonia trabalhista para arrochar os salários e sair da crise.

“Uma coisa positiva, ao menos formalmente, em toda a crise do impeachment é que os dois lados do debate insistem em invocar a Constituição e a lei.

O impeachment não é golpe, dizem seus defensores, porque está tudo previsto, tintim por tintim, nos textos legais. O impeachment é golpe, dizem seus adversários, não porque estejam sendo usados tanques e baionetas, mas porque Dilma Rousseff não cometeu nenhum dos crimes de que está sendo acusada.

Conversando com quem entende mais do que eu, acabei achando que falta um argumento importantíssimo na discussão. Vamos lá.

A Constituição (artigo 85, VI) diz que atos atentatórios à lei orçamentária serão considerados crimes de responsabilidade do presidente da República. Remete, em seguida, para uma lei especial que defina melhor esses crimes. A lei já existia: é a 1.079, de 1950. Lá, pode-se ver uma lista muito abrangente de comportamentos capazes de ser punidos com o impeachment.

No capítulo V, sobre a “a probidade da administração”, fala-se que é crime, por exemplo, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. Muita coisa pode entrar nessa definição, dependendo do gosto e da força política de cada um.

No outro polo do “planeta impeachment”, a lei de 1950 fala de questões mais objetivas e acabou admitindo especificidades técnicas muito grandes.

Isso porque, a partir de 2000, aprovou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal – e partes desse documento, prato cheio para especialistas, foram incorporadas às regras do impeachment.

Assim, no capítulo VI da Lei do Impeachment, passou a ser considerado “crime” algo como “deixar de ordenar a redução da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal”.

Não foi o caso de Dilma, pelo que eu saiba, mas os decretos não autorizados de 2015 estão, podem estar ou talvez não estejam de jeito nenhum incluídos nos comportamentos que a lei do impeachment trata como passíveis de punição.

Um argumento novo contra o impeachment começaria a partir daí. A punição é a mesma: perda de mandato. Os crimes, entretanto, podem ser variadíssimos.

Vão desde o simplesmente vago (quebra do decoro) ao extremamente detalhado (os pontos sobre a responsabilidade fiscal), passando pelo gravíssimo e pelo calamitoso – declarar guerra a um país sem autorização do Congresso, tentar dar um golpe de Estado, entregar parte do território nacional a uma potência estrangeira etc.

Não é difícil concordar que fechar o Congresso é mais grave do que dar uma pedalada fiscal.

Mas para dois crimes tão diferentes, a pena é a mesma: perda de mandato. Ocorre que existe um princípio que todos admitem como fundamental: proporcionalidade das penas. Uma lei não pode punir crimes de gravidade diferente do mesmo jeito.

O Supremo Tribunal Federal já anulou artigos do Código Penal porque feriam esse princípio da proporcionalidade. Para isso, tem de ser posta em discussão uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), que, se aceita pela Corte, anula os artigos considerados excessivamente severos da lei. Sem dúvida, a lei do impeachment não é um artigo qualquer do Código Penal. Mas define crimes e prevê punições.

Ainda que se possa querer muito que Dilma saia do governo, não é insensato dizer que a punição pelos decretos e pedaladas fere o princípio da proporcionalidade. E que, portanto, pelo menos os artigos na Lei do Impeachment que foram introduzidos em 2000, pela Lei da Responsabilidade Fiscal, estão no mínimo sob suspeita de ferirem a Constituição.

É a sensação que se tem: bomba atômica utilizada para matar uma mosca. O argumento está aí. Que os advogados se pronunciem.”

6 thoughts on “Impedimento pelos Decretos e Pedaladas fere o Princípio da Proporcionalidade

  1. Interessante esse princípio da proporcionalidade.
    Então, pensemos na consequência do ato, para concluirmos se a pena é proporcional ou não ao crime. Se, pelo crime de responsabilidade fiscal (falta de transparência dos dados, pedaladas, e outras) o Brasil entra numa crise econômica sem precedentes; se foi em função da falta de transparência que os empresários (guerreiros do Brasil) acreditaram no crescimento, fizeram investimentos, e agora veem seus negócios sem mercado, seus negócios reduzirem drasticamente e, em função disso precisam demitir profissionais pais de família…. seriam essas consequências graves?
    Penso que só pode achar desproporcional aquele que está protegido pela estabilidade do serviço público ou por bolsas assistencialistas.
    Quem vive o terror do dia a dia do mundo aberto, fora dos muros estatais, quem batalha diariamente pelo capital, esse mesmo que sustenta o Estado, é quem tem condições de julgar se um crime, tão “banalizado” agora pelos defensores do governo, merecem ou não punição da mais alta ordem.

    • Prezada Gislaine,
      pelo visto, você acredita nos mitos exagerados via adjetivos de intensidade pela direita. Espero que busque aprofundar a análise buscando informações não só com seus pares.

      Erro 1: “crime de responsabilidade fiscal” (falta de transparência dos dados — só para quem é analfabeto funcional ou digital e não sabe pesquisar –, “pedaladas”, e outras práticas de todos os governos brasileiros) não é crime de responsabilidade que justifique o golpe na democracia eleitoral.

      Erro 2: “o Brasil entra numa crise econômica sem precedentes”: ou você não viveu nos anos 80/90 ou você não sabe ler estatísticas para comparar o presente com o passado, p.ex., em taxa de desemprego e taxa de inflação.

      Erro 3: “se foi em função da falta de transparência que os empresários (guerreiros do Brasil) acreditaram no crescimento, fizeram investimentos, e agora veem seus negócios sem mercado, seus negócios reduzirem drasticamente e, em função disso precisam demitir profissionais pais de família”: ou você é uma pequena empresária que acredita na balela das associações patronais ou privilegia os interesses mesquinhos e particularistas de empresários mal preparados em gestão que veem seus negócios fracassar por sua má gestão face a O Mercado e transferem a responsabilidade para um bode-expiatório: O Governo.

      Erro 4: “penso que só pode achar desproporcional aquele que está protegido pela estabilidade do serviço público ou por bolsas assistencialistas”: demonstra sua inveja frente aos que venceram barreiras em carreira com base em méritos e/ou títulos submetidos a julgamentos por bancas em concursos públicos — se é assim “tão fácil” por que você, “guerreira do Brasil”, não a seguiu? Faltou inteligência, méritos ou competência?

      Erro 5: “Quem vive o terror do dia a dia do mundo aberto, fora dos muros estatais, quem batalha diariamente pelo capital, esse mesmo que sustenta o Estado, é quem tem condições de julgar se um crime, tão ‘banalizado’ agora pelos defensores do governo, merecem ou não punição da mais alta ordem”: este é seu erro mais idiota, pois não mede o mal que faz a si mesma e aos outros ao golpear a democracia na vã esperança que seu negocinho melhore.

      Você e seus pares sonegadores de impostos, corruptores, reis-da-caixa-2, acham que “tem condições de julgar um crime”?!
      att.

  2. Ola professor. Fui seu aluno da pós da unicamp e gostaria muito de saber seus comentários sobre a recente matéria do FMI projetando um crescimento assustador da Divida/PIB para o Brasil, podendo chegar em 92% do PIB em 2020. Desculpe se estou fazendo essa pergunta, num post que não trata desse assunto. Não sei bem onde incluir esses comentários. Essa tragédia da situação econômica do país não foi provocada pela péssima gestão das nossas políticas fiscais e descontrole de gastos? Posso até aceitar que uma parcela disso seja o resfriamento da economia internacional que reduziu nossas receitas de exportação, mas é algo que o governo deveria sempre considerar em suas estratégias. Me parece que a nossa política econômica dos últimos anos é a maior responsável por um cenários assustador. Sou um crítico da estratégica econômica que foi adotada nos últimos anos, mas gostaria muito de seus comentários para ter um contra ponto desta minha opinião.
    obrigado
    Paulo Behar

  3. Mais uma excelente postagem, parabéns professor ! Sugiro que veja os 10 min.da âncora da CNN com o jornalista G.Greenwald, explicando didaticamente o golpe juridico-midiático-parlamentar, que corroboram seus posts sobre o tema. Após esses 10 min da CNN dá para entender o medinho dos golpistas, que como autênticos viralatas-colonizados estão se borrando pq Tio Sam está os repreendendo, o que deve influenciar investidores.

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