Testamento: Sucessão e Partilha de Bens Ainda Em Vida

A Folha de S.Paulo (24/09/12) prestou serviço a seus leitores ao publicar matéria sobre testamento.

A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.

Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.

Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.

Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.

Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.

Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.

No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. “Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um”, diz a advogada Ivone Zeger, autora de “Herança: Perguntas e Respostas“.

O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.

Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.

Mauri Fernando de Souza é planejador financeiro pessoal e publicou artigo (Valor, 06/03/17) a respeito de inventários.

Se for leigo no assunto, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em direito familiar e de sucessões.

Um inventário é composto por três custos principais:

  1. gastos judiciais,
  2. honorários do advogado e
  3. o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Todos custos são proporcionais ao valor do patrimônio partilhado. Por isso, quanto maior for o montante, maior será o dispêndio.

Existem três alternativas que podem ser utilizadas em conjunto ou individualmente:

1) Negociar com o advogado sobre as condições de pagamento pelos serviços prestados. Pergunte sobre a data para início da remuneração, possibilidade de parcelamento ou, se for o caso, aguardar o formal de partilha para vender um dos bens e angariar recursos;

2) Parcelamento do ITCMD: de forma geral, os Estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais, que variam entre multa sobre o valor do imposto devido e correção monetária das parcelas, geralmente utilizando a taxa Selic.

Importante: antes de optar por parcelar os honorários ou o ITCMD, faça uma análise do seu fluxo de caixa, para ter certeza de que é possível assumir o compromisso financeiro.

3) Vender um dos imóveis: Caso as alternativas anteriores sejam inviáveis para seu orçamento, é possível entrar com pedido de alvará judicial, solicitando a venda de um dos bens para quitar as obrigações. Entretanto, essa opção é válida somente para inventários judiciais, excluindo os extrajudiciais (realizados em cartório).

Examine um exemplo: alguém receberá imóveis como herança.

Os bens têm valor de mercado estimado em R$ 1 milhão e estão localizados em um Estado em que a alíquota de ITCMD é de 4%, implicando em impostos de R$ 40 mil (R$ 1 milhão x 4%).

Ao conversar com um advogado, foi informado de que os honorários serão de 6% sobre o montante, totalizando R$ 60 mil (R$ 1 milhão x 6%) e que as custas judiciais, até o final do processo, serão de R$ 7,5 mil, conforme a tabela de emolumentos aplicada pelo Estado em questão.

De acordo com essas informações, o herdeiro terá um gasto total de R$ 107,5 mil.

Poderá parcelar o ITCMD (R$ 40 mil) em 12 vezes de R$ 30,63 mil (valores que serão corrigidos mensalmente) e negociar o prazo e forma de pagamento dos honorários do advogado (R$ 60 mil).

Caso essas opções sejam inviáveis, resta a possibilidade de solicitar a venda de um dos imóveis.

 

FNC: por isso, a melhor definição de herança é: “aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem”…

Leia mais:

Planejamento Tributário da Herança

Herança: Planejamento Sucessório Familiar

186 thoughts on “Testamento: Sucessão e Partilha de Bens Ainda Em Vida

  1. Oi Fernando! Eu já tinha 2 filhos qdo me casei novamente. Comunhão total de bens. meu atual marido não possui filhos. Tem apenas um irmão e uma sobrinha. Meus filhos moram conosco e convivem muito bem com ele. Eu trabalho e todos nossos bens foram adquiridos em conjunto. Como é feita a divisão nesse caso? A sobrinha tem direitos?

    • Prezada Andrea,
      sou leigo no assunto, o melhor é consultar um advogado especialista.
      Pelo que entendo, sobre os bens adquiridos em conjunto a herança é apenas para os herdeiros da união estável, isto é, seus filhos e enteados dele. Quanto a bens herdados pelo marido, tem que se analisar os beneficiários de futura partilha. É melhor esclarecer tudo ainda em vida.
      att.

    • olá Andrea.
      A lei diz que no caso de falecimento de um dos Cônjuge, é chamada a sucessão os herdeiros legitimários, a lei protege os herdeiros legitimários ( o cônjuge sobrevivente, os descendentes e ainda os ascendentes). no teu caso o teu marido não tem filhos então os herdeiros da parte dele, são você e os pais dele ou avós se ele tiver. quanto a sobrinha ou mesmo irmão pode ter sim direito se o teu marido deixar testamento, ou seja nos termos da lei ele pode dispor em testamento 1/3 da parte disponível da herança a sobrinha ou para o irmão ou ainda a que ele quiser, ele tem é que deixar escrito no testamento a sua vontade, se não o fizer a sobrinha por lei não tem direito a nada porque não faz parte dos herdeiros legitimários. logo a parte do património do seu marido pertente a si e aos pais ou avós se ele tiver, se ele não tiver pais e não deixar testamento és a única herdeira . mas se o teu marido não tendo pais nem avós, ele pode deixar metade da herança a sobrinha em testamento.

    • BOA TARDE, MEU MARIDO E EU QUEREMOS DOAR NOSSO APARTAMENTO PARA OS NOSSOS 3 FILHOS AINDA EM VIDA, QUERO QUE DEPOIS DA NOSSA MORTE ELES TOMEN CONTA, FAÇAM O QUE OS 3 QUISEREM, OU SEJA NÃO QUEREMOS QUE VÁ PRA INVENTARIO, EU FUI NO CARTORIO RESOLVER ISSO E ME PEDIRAM 11.800 REAIS POR UMA ESCRITURA DE DOAÇÃO, ACHEI UM ABSURDO, FUI EM OUTRO CARTORIO E ME PEDIRAM PELO MESMO DOCUMENTO 12. 000,00 REAIS, DOZE MIL REAIS, EU QUASE MORRI LÁ MESMO, MEU DEUS O QUE É ISSO?, POR FAVÔR ME AJUDEM, QUE DOCUMENTO PODEMOS FAZER PRA DOAR NOSSO IMOVEL PARA OS NOSSOS FILHO AGORA ENUANTO ESTMOS VIVOS SEM TER QUE PAGAR UMA FORTUNA DESSAS, MEU NOME É JANETE TENHO 72 ANOS, MEU MARIDO TEM 68 ANOS E QUEREMOS FAZER UM DOCUMENTO CONFIALVEL…OBRIGADA.

  2. bom dia eu queria saber se a minha vó pode fazer um testamento passando a casa pra mim

    • Ola Adriana.

      A tua avó tendo herdeiros legitimários ou seja filhos ou cônjuge só pode dispor em testamento 1/3 da quota disponível a outra restante do património que a lei atribui como quota indisponível pertence aos herdeiros legitimários. ela pode deixar-te a casa se pertencer a parte disponível ou então se não houver herdeiros legitimarios .

    • Eu quero fazer um testamento de minha casa para duas filhas,pois sou solteira e meu companheiro já falecido, onde devo ir, e quanto me custaria tenho 66 anos sem mai obrigado.

  3. Meu pai faleceu e deixou um terreno com 2 casas, cujo qual 50% pertence a minha tia(irmã do falecido), ele morava na casa da frente, enquanto que a casa do fundo está com minha tia. Nada foi decidido sobre quem fica com a casa da frente ou quem fica com a casa do fundo.
    Nesse caso, como seria feita a partilha, uma vez que além de usar a parte que lhe cabe 50%, minha tia que usar parte dos 50% que pertencia ao meu pai(na casa da frente) para uso de garagem.
    Por favor, me ajude!

    • olá Roberta.

      Neste caso concreto os 50/% pertence aos herdeiro legitimários do falecido, neste caso os filhos e cônjuge. a tua tia não pode poderá da outra casa do fundo . fazem a habitação de herdeiros para poderem fazer a partilha da herança. tens que procurar um advogado porque pelo que vejo a questão tem de ser resolvida no tribunal.

      • A casa dos fundos JÁ É da tia dela, pelo visto, já está no nome da tia, então a respeito da outra casa, que é a casa da frente, este é o bem de herança que será herdado pela viúva e a filha do falecido, se ele tiver viúva, ou pela companheira no que ela tiver contribuído e pela filha do falecido, se ele tiver companheira, lembrando do direito de habitação da viúva/cônjuge.

        O prof. Fernando Nogueira da Costa poderia me corrigir, caso eu esteja errado.

      • Mais uma vez, conforme está no meu currículo postado na página “Sobre” deste modesto blog pessoal: EU NÃO SOU ADVOGADO.
        E como economista blogueiro, não dou consultoria particular neste blog.
        att.

  4. Prezado Fernando
    Meu avô faleceu e deixou um testamento.
    Minha avó é viva e só tem meu pai de filho pois meu tio faleceu a pouco sem deixar filhos.
    Foi feito um testamento pelo meu avô que diz o seguinte:
    Dispõe a metade de seus bens para depois de sua morte,quer e determina o outorgante testador,q por ocasiao de seu falecimento,a parte disponivel da totalidade de seu patrimonio,seja atribuída com exclusividade e integralmente a seus netos,e ainda que tanto a herança ora deferida,como a legítima de seu filho,sejam gravadas com as clausulas vitálicias de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade.
    Minha pergunta é:
    Da totalidade dos bens do meu avô qual é dos netos por direito?
    Mto obrigada

    • ola, Mari.
      se o teu avô faleceu, e deixou testamento, abre-se sucessão legitimaria e são chamados a sucessão os herdeiros legitimários. são protegidos por lei os herdeiros legitimários( cônjuge sobrevivo, os descendentes e ainda os ascendentes). para o caso concreto o teu avô
      deixou como herdeiros legitimários, a tua avó e o o teu pai estes cabem a quota indisponível que não pode ser inferior a dois terços , o restante do património que a lei atribui como quota disponível de um terço pode ser deixado em testamento a favor de tem o testador quiser . neste caso o teu avó fez o testamento e deixou a totalidade a quota disponível para os netos logo vocês tem direito 1/3 da herança que são partilhado por todos os netos. (nota) se o teu tio deixar cônjuge ela pode ser chamada para sucessão .

  5. Boa noite!

    Podes me ajudar com uma dúvida?
    Seguinte:

    Moro com minha avó há mais ou menos 10 anos… Um tempo depois meu irmão veio morar conosco, então somos 3 vivendo no mesmo apartamento.
    Este é o único bem que a minha avó tem e ela gostaria de deixar para nós dois, porém as filhas não abrem mão e disseram que se ela escriturar no nosso nome, após a morte entrarão na justiça para invalidar essa escritura.
    Gostaria de saber se:

    – se ela mantiver o apto em seu nome e fizer um testamento em cartório colocando 50% do imóvel para nós dois, e assim os outros 50% ficando para as 3 filhas, poder-se-á manter a validade do testamento? Os filhos podem contestar, requerer e ganhar os 50% dos netos?

    • olá, Gabriel.
      A tua avó só pode dispor em testamento apenas um terço do património que é considerado por lei a parte disponível, ou seja ela pode fazer o testamento dispondo da quota disponível de 1/3 a favor dos netos ou a qualquer pessoa, mesmo não sendo da família. ela pode deixar essa quota disponível a uma das filhas e se assim o quiser, beneficiara uma delas em detrimento das restantes.
      quanto a outra parte da herança pertence as três filhas, que por lei são consideradas herdeiras legitimárias que são protegidas pela lei. ou seja quota a indisponível mínima de 2/3( dois terços) são repartidas as 3 filhas. se a tua avó dispor em testamento dos 50% do património pra ti e ao teu irmão, as três filhas pode sim contestar no tribunal porque a filhas ficam prejudicada.

      O melhor e falar com a tua avó e fazer o testamento, dispondo apenas a quota disponível de um terço do património pra ti e ao teu irmão.

      Espero ter ajudado.

  6. Boa tarde.
    Sou advogado em início de carreira e acabei de formular um testamento particular a pedido de minha sogra. Sou do RJ e gostaria de saber se o Sr. poderia me dar uma noção de quanto cobrar pelo serviço, pois a mesma já me questionou sobre, mas ainda não lhe passei.
    Fico grato pela atenção e informação desde já.
    Att,
    Fábio.

  7. Faço aqui uma correção: não é exatamente como o Fernando diz, que por um valor de R$ 1.500,00 a pessoa pode fazer um testamanto em Cartório. Se a pessoa não tiver condições de arcar com as custas ela tem o DIREITO de conseguir fazer GRATUITAMENTE. Basta apresentar apenas uma declaração assinada dizendo que não possui condições, pois esse direito está garantidos nas Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Com certeza muitos Tabeliães irão dificultar, mas registro aqui que todos pesquisem e batam de frente pois a Gratuidade é um Direito Garantido. Meu marido é tabelião aprovado por Concurso Público e quando ouvimos essas verdadeiras “aberrações” tratamos logo de prestar nossos esclarecimentos a quem precisa.

    • Ola grazielle gostaria de tirar uma dúvida contigo se possivel e claro minha sogra esta querendo fazer um testamento e o tabelião pediu a ela um laudo médico que esteja com uma doença pela qual ela está e esse laudo deverá ser reconhecido firma no cartório do médico fornecedor desse laudo porem fomos ao hospital e os médicos disseram que não podem fornecer este laudo somente depois de uma cirurgia porem minha dúvida é se acontecer o pior e ela falecer nesta cirurgia ou após até porque o médico disse que as chances dela infelizmente são mínimas quem fará este testamento ou poderá assinar ele minha duvida maior é está realmente tenq ter este laudo sem ele não da para fazer o testamento?

  8. Caro Fernando,
    Sou casada em regime de comunhao parcial de bens. Temos apenas um imóvel aonde moramos e alguns outros bens materiais de pequeno valor.
    Nao temos nenhum filho em nosso casamento. Temos nossos pais vivos, porém ninguém precisa de dinheiro nem herança. Pensamos muito em nossa velhice e possivel viuvez. Se um de nós falecer, queremos deixar o outro seguro de que não precisará vender sua moradia para dividir com familiar, deixando essa possibilidade apenas para pós morte de nós dois. Tem como resguardar a segurança do outro cônjuge para não haver a partilha com pais,, sobrinhos, cunhados, etc?!
    Por favor, como devemos agir?! É necessário fazer dois testamentos?! Um de cada um de nós ou podemos fazer um testamento público único?! Pode ser feito em qualquer Cartório?!
    Aguardo sua orientação para a tomada de decisão.
    Atenciosamente,
    Ana Paula

    • Prezada Ana Paula,
      Estou na mesma situação que a sua e começei a pesquisar agora sobre o assunto. Gostaria de saber se você já conseguiu saber a melhor saída para esse dilema.
      Pelo que eu entendi até agora, é que os ascendentes, como também não temos filhos, teriam direito como herdeiros necessários à metade menos 1/3; a outra metade + 1/3 ficariam com minha esposa, ou metade + 1/2 caso fosse minha esposa a falecer, já que eu possuo meus 2 pais vivos e minha esposa só a mãe. Como no seu caso, também possuímos apenas um apartamento de um bom valor mais alguns bens de pequeno valor. Então, acredito, porém sem nenhuma base jurídica, apenas em início de pesquisa, que eu poderia dispor de 25% do imóvel em testamento para deixar para minha esposa também. Bem, não sei como faço para conseguir deixar, caso haja meu falecimento, o apartamento integralmente para ela e vice versa, caso haja um falecimento nosso nesse quadro. Agradeceria se você já tivesse encontrado a resposta e me informasse.
      Att.
      Roberto

      • Caro Roberto,
        Estive em um cartório de notas… e não tem como mudar isso. Infelizmente a lei não protege o cônjuge.

  9. Olá, posso redigir como irá ficar a partilha dos bens e registrar em cartório? Isso será validado como “testamento”.

    • faça assim na presença de tres testemunhas em cartório e será válido. não esquecendo que você so tem direito a colocar no testamento 50% pois o resto pertencerá aos filhos se tiver. fazendo em casa nao pagará nada no cartório, apenas a autenticação. não sou advogado. mas é assim que vou fazer por orientação de um.

  10. Ola boa noite

    Minha vo tem uma casa que custa mais ou menos 200.000.00. Quando meu vo morreu a mais ou menos 30 anos, minha mae e minha tias abriram mao da parte que lhe cabiam para deixar pra minha vo ( a casa ficou no nome dela e nao como uso fruto).
    Depois de tempos minha vo foi morar com uma das minhas tias que alegou que ela estava doente inclusive com Alzaimer, agora repentinamente minha vo se curou e disse que quer vender a casa, dar a parte do meu vo e comprar uma casa pequena para ela so que ela quer por a casa no nome dessa minha tia com quem ela ta morando.
    1 Ela pode fazer isso?
    2 Pra ela vender a casa as 5 filhas tem que assinar?
    3 com 81anos ela pode vender esse unico bem que foi aberto mao para sua moradia?
    4 para passer a casa que ela quer comprar para uma unica filha todos tem que assinar?

    Obs: Ate onde sabemos a minha tia ta agindo por baixo dos panos ela ta negociando a parte com a imobiliaria sem o concentimento das outras 4 filhas?

    5 depois de vendido podemos fazer algo?

    Grata

    • Prezada Sheila,
      não dou consultoria particular não remunerada em meu blog.
      “Em uma dimensão mais filosófica, estamos diante de um problema até certo ponto insolúvel. É o que Steven Pinker chama de paradoxo fundamental da política: o amor que pais dedicam a seus filhos torna impossível que uma sociedade seja, ao mesmo tempo, justa, livre e igualitária.
      Se é justa, as pessoas que se esforçarem mais acumularão mais bens.
      Se é livre, elas os transmitirão a seus parentes.
      Mas, neste caso, a sociedade deixa de ser igualitária e justa, pois alguns herdarão riquezas pelas quais jamais trabalharam.”
      att.

  11. Oi, Fernando!
    Meu pai fez um testamento ainda em vida, dividindo tudo em detalhes entre eu e minha irmã. Só que minha irmã tem dois filhos. Ela ou eles podem contestar a minha parte no testamento?
    Agradeço a ajuda.
    Abs

  12. oi meu nome é Tatiane e tenho uma pergunta.
    minha vó de 68 anos tem 3 filhos um com deficiência mental, ela quer deixar um atestado que na morte dela a casa será minha. só que é obrigatorio todos os filhos assinar concordando e também os conjugues dos filhos assinarem ?
    preciso mt desta resposta.. obg 🙂

  13. Boa tarde! Meu pai morreu ten 8 anos e minha mãe ja fez o inventário das terras! Eu tenho 22 anos e gostaria de saber se eu posso registrar no cartório falando dos meus bens. Se caso acontecer alguma coisa comigo, quero deixar o que tenho para dois sobrinhos, pois nao tenho filhos! O que pode ser feito? Grata!

  14. moro com uma pessoa que tem 86 anos e eu 37 quando ele caiu e quebrou o femu a famialia queria que eu saisse da casa para cuidar dele como ele e lucido ate mais do que eu ,kkkkkk ele disse: (eu nao estava presente nessa conversa entre sobrinhas e a irma?) que eu nao iria sair porque aquilo nao era motivo e que eu continuaria entao a sobrinha ficou brava e nao quis cuidar dele entao eu que fiz todo o procedimento de cuidar dar banho em fim a minha pergunta e ele ja fez um testamento em meu nome como herdeiro universal de besn (testamento esse que dias depois ele me contou) isso da direito a familia ainda de brigar ex: (sobrinhos) e outra nos fizemos a uniao estavel o que mais nos podemos fazer para que os sobrinhos nao tenham direito? queremos sossego

  15. Ola, gostaria de tirar uma duvida, meus pais são casados no papel, porém vivem separados e meu pai constituiu outra família com uma amante e tem três filhos. Agora a casa que ele e minha mãe possui do casamento deles, em comunhão de bens, ele quer dividir com os filhos da outra mulher, minha mãe não aceita, pq foi bem adquirido antes desse relacionamento dele. Então, ela quer que ele faça alguma declaração para passar a nossa casa somente para min e meu irmão. Isso é possível legalmente? e Como deveria ser feito?

  16. Meu pai faleceu e minha a vo quer dividir os bens para os filhos, no caso do meu pai minha mãe tem direito e nos filhos tb temos direito.minha mãe e casada com meu pai certinho

  17. Gostaria de saber tenho um pai que mora com a neta que cria .e um irmao meu.meu pai ganha bem tem carro e 1casa grande .ele tem 4filho e ta divorciado.ele pode deixar em vida tudo so pra 2 no caso a neta e 1filha.essa neta ja fez horrores roubado e fez ele se separar da minha mae.mais ela ainda tem tudo dele ele ja ta velho.e passa ele pra tras.no caso a neta tem os pais vivo.aimda.ela tem direito

  18. Olá amigo.
    moro com minha vó e ela está querendo passar a casa para meu nome, porém ela tem dois filhos e os dois abrem mão da casa. Como ela pode fazer isso e, também queria saber se e muito burocrático
    esse processo? Grato

  19. Bom dia, Fernando nogueira, queria uma orientação, sou casado em comunhão de bens, tenho um casal de filhos, minha filha mais velha tem 42 anos, é casada e tem duas filhas, acontece que o meu genro não gosta muito de trabalho, quando não tinha filhos, ele falava que os pais tem mis que trabalhar p/ ajudar os filhos, hoje eles tem duas filhas, ele mudou o tom da palavrs diz que os avós tem mais que trabalhar p/ ajudar os netos, ele no momento está trabalhando porque eu falei se vc não trabalhar vai passar fome estou ajudando esta filha a 42 anos, ele não consegue assumir a família, e minha filha dá razão a ele, queria saber se tenho condição de fazer um testamento deixando meus bens, 50% p/ meu filho e 50% p/ as fihas dela, deixando ela fora da herança.

  20. Então meu avô e minha avó deixaram td pramim… e as subrinhas do quintal querem fazer outro inventário, mas eu tenho td do cartório eles passando pramim oque eu faço?

  21. Boa tarde! Por favor, meu pai faleceu e eu sempre morei com meus pais e meu filho. Tenho um irmão que está muito ruim com câncer, ele é casado e tem uma filha de 18 anos, minha dúvida é que se ele venha a falecer minha cunhada pode mesmo com minha mãe em vida, vir pedir a parte dele.
    E se a minha mãe vier a falecer, eu vou ser obrigada a dar parte da casa que eu moro e ajudo a cuidar a mais de 35 anos e eles nunca fizeram nada.

    att,
    Ana

  22. Meu sogro e sogra doaram com usofruto em vida um Sitio que eles possuem para os filhos. Dez anos depois minha sogra faleceu. Hoje ele vive (amigavél) com outra mulher há mais de 6 anos. Essa mulher terá direitos nesta propriedade quando ele falecer? Meu sogro e sogra eram casados com regime comunhão de bens em 1.964.

  23. Boa tarde, Meus sogros viveram juntos por mais de 50 anos e nunca casaram no cartório, tiveram um filho hoje com 56 anos. Minha sogra morreu ha 4 anos e agora o meu sogro que tem 85 anos de idade colocou uma mulher dentro de casa pra morar com ele. Falei pro filho deles (meu marido) que ele tinha que ter feito um inventário na época da morte da mãe dele, no qual ele nao fez, porque não sabia como puxar o assunto com o pai.. Agora com essa mulher que é desconhecida pra nós, está morando com ele, pode ter todos direitos de 50 % dos bens do meu sogro que adquiriu com a minha sogra quando viva? Como posso saber? Uma amiga minha disse que acha que ele fez usos e frutos devido a uma conversa rapida que ela teve com ele para tentar descobrir pra nós. Como posso descobrir se foi feito para usos e frutos ou um testamento?? obg Valéria

  24. Por favor me dê uma resposta com urgencia casei me e tudo que era da finada o meu marido passou para um filho me casei ele disse que tinha comprado um chão vizinha a casa do filho trabalhei junto com ele e construimos uma casa no terreno após 40 anos de casada ele me disse que a casa era também do filho eu fiquei sem moradia estou morando com ele numa casa de herança de minha mãe e o filho e o covarde do marido disse que eu não tinha nada lá o filho esta vendendo a casa e eu só lágrimas será que tenho direito nesta casa?tive 5 filhos com ele sempre fui e sou fiel a ele o que posso fazer? me ajuda .

      • Prezado Eufrazio,
        meu “erro” talvez seja eu compartilhar informações na rede social, devolvendo à sociedade o que ela pagou pelos meus estudos.

        Verificamos que o saber é uma mercadoria escassa. Porém, não deve ser usada com parcimônia, confinada na academia.

        Devemos nos esforçar para diminuir a idiotia que vigora na rede social, reflexo da ignorância e má educação demonstrada na mídia.
        att.

      • ainda pra minha amiga faduque jucáss. não esqueça de levar o BO à justiça. A Policia é so prá brecar a venda, pois depois que vender fica dificil. Ok

  25. Eu gostaria de saber, se uma mulher que tem mais de 60 anos e tem 13 filhos, ela pode colocar uma casa em nome do filho mais novo que nunca ajudou ela em nada e sem os outros irmãos concordarem isso pode acontecer?? Ele sendo também maior de idade?? E se caso acontecesse os outros filhos poderiam recorrer a justiça?

  26. Minha avo faleceu só tem como herdeiros os dois netos em vida deixou um testamento dizendo q a parte da cota dela e para mim. Ou seja eu tenho dois terços e o meu irmão tem um terço. A valores miradias e terreno . como será feito as s partilhas?

  27. Eu financiei um apartamento para uma amiga, qual instrumento legal eu poderia utilizar pra que fique claro que caso eu morra aquele bem é dela?

  28. Ola Fernando, minha namorada tem 18 anos ela é a única filha do pai dela, mais a mãe dela tem outros filhos fora deste casamento, a mãe dela sempre foi ausente desde quando ela nasceu, a mãe dela viaja o tempo todo, ela foi criada pelo pai e pela irmã mas velha.
    A única renda mensal da casa é da aposentadoria do pai dela e é um dinheiro bom que entra todo mês, a mãe dela depende desse dinheiro pra tudo e ela é quem controla esse dinheiro, minha namorada está terminando o ensino médio e tudo o que ela mas quer é poder fazer uma faculdade, mas ela não tem o total apoio da mãe que controla o dinheiro, a mãe dela sustenta com esse dinheiro que por direito seria da minha namorada outras pessoas, tipo primo e irmãos dela que já tem mas de 25 anos e que já tem até família, e minha namorada que deveria ter maior parte nesse dinheiro não tem, o pai dela ainda é vivo, mas ele praticamente não tem voz na casa.
    Ela teria algum direito na justiça nesse dinheiro mesmo o pai ainda estando vivo, pra que ela pudesse fazer sua faculdade? Porque se depender da mãe dela ela não fará, pois a mãe não aceita gastar muito com a filha, pois tem outras pessoas pra sustentar além dela, mas que não são nada para o pai dela que de fato é dono de todo o dinheiro.

  29. Olá! Boa tarde sou casada a 4 anos com comunhão parcial de bens, comigo e meu esposo moram mais 3 enteados meus, caso meu cônjuge venha a falecer, o que acontece com nossos bens, fico com a metade dele também ou já de mediato preciso repartir com meus enteados? desde ja agradeço

  30. Oi Fernando, gostaria de que vc me instruísse em relação a meu pai. Ele quer deixar em vida um imovel para cada filho. São quatro.Tem um modelo especifico? Att, Mônica

      • Ola Fernando,o pai da minha esposa faleceu a mais o menos 20 anos e ela e a unica filha de sangue e registrada em cartorio porem a mae dela tem uma filha fora desse casamento a qse me esqeço o pai da minha esposa nao e casado no papel com a mae dela gostaria de saber se a filha da mae dela tem direito ao bem deixado ,lembrando que minha sogra ainda e viva

  31. Ola Fernando , antes de falecer meu sogro fez todo processo em cartorio para uso fruto da casa dele , na casa hoje mora minha sogra e mais dois filhos solteiros, eles estão fazendo uma grande pressão para que minha esposa doe a parte dela para eles, eles podem fazer isto? qual a medida a ser tomada?

  32. Gostei muito desses esclarecimentos aos interessados leigos, afinal esse assunto é muito complexo para quem ñ estudou, Estou aprendendo com esses depoimentos,, sou completamente leiga, mas as dúvidas q tinha tá me ajudando a raciocinar melhor. estou no dilema desse tipo, e cada pessoa que me orienta tem respostas divergentes, ficou, enfim na estaca zero, em que deve acreditar?

  33. Bom dia, A irmã do meu pai (falecida em 2013) que mora na ilha da madeira (portugal), deixou em herança, para os sobrinhos a casa aonde morava. A mesma não tinha filhos e era viuva. O testamento foi feito com os 2 ainda em vida (50% para os sobrinhos dele e 50% para os sobrinhos dela). Os documentos estão todos corretos já em vias de venda da casa, e partilha para os sobrinhos. Gostaria de saber, quais são os impostos cobrados pelo governo brasileiro, e como é feito os calculos nos Brasil, antes de chegar para mim, já que esse dinheiro provavelmente será depositado em uma conta do Banco do Brasil, ou qual a melhor forma para ter menos tributos (se existe). Obrigado pela atenção.

    • Prezada Neusa,
      leia os seguintes posts na aba acima “Dica & Serviços” deste blog:
      Pensão por Morte

      Testamento: Sucessão e Partilha de Bens Ainda em Vida

      Planejamento Tributário da Herança via VGBL / PGBL

      PGBL = Testamento Fora do Inventário

      Herança: Planejamento Sucessório Familiar

      Herança: Testamento, Doação, VGBL, Inventário Extrajudicial

      Antecipação de Herança e/ou Previdência Complementar como Planejamento Sucessório
      att.

  34. Sr Fernandom se pouco entendi o Sr posta assuntos juridicos em questão de testamentos, heranças, herdeiros, mas não sabe responder por nao ser advogado é isso? estou confusa,

    • Prezada Wilma,
      eu faço meu modesto blog para compartilhamento na rede social de informações que podem ser úteis para mim e para outras pessoas.

      É um trabalho social voluntário e gratuito. Não ganho nada por me aborrecer com internautas idiotas que não sabem o mal que fazem a si mesmo e aos outros com sua ignorância e falta de educação.

      Cumpro uma ética profissional ao evitar opinar em área em que não sou formado. Porém, esforcei-me para adquirir uma cultura geral de maneira a evitar perguntas a desconhecidos referentes a assuntos de órbita privada e/ou familiar.

      Sendo assim, dada essa incompreensão, é melhor eu não responder mais a nenhum comentário neste post, pois já estou ficando de “saco-cheio” da falta de educação predominante na rede social.

      Não retiro a alternativa de fazer “Comentários” nos meus posts, simplesmente, porque ainda existe uma minoria educada, inteligente e cordial.
      att.

      • Infelizmente este é, em sua maioria, o brasileiro do Brasil. E dizem que o melhor do Brasil é o brasileiro…

        Parabéns, cidadão, algo quase desconhecido neste país de analfabetos, analfabetos funcionais, individualistas e ignorantes, mas sim espertalhões otários, ávidos em levar vantagens, sobretudo ilícitas.

        Ao exercer sua cidadania, como salientou acima, está retribuindo os valores gastos em sua formação.

        Infelizmente, é algo raro neste país, mesmo dentre todos aqueles que tiveram sua formação profissional bancados pelos impostos, em universidades públicas brasileiras, que apenas nutrem a ganância individual e/ ou parasitária.

        Parabéns, nobre professor e cidadão.

  35. Bom dia, Fernando!. Gostaria de saber, para onde começar se houve uma herança deixada em Cartório? Pois uns 20 anos atrás, minha querida “Madrinha” comentava sempre para minha mãe que tb é falecida, que iria deixar um montante em poupança para nós. Ela era de São Paulo, Capital pois ela não tinha família,…Só que eu Moro no interior de São Paulo e nunca fomos atrás, achando que o cartório iria me comunicar ou para minha mãe assim que ela falecesse. Quanto anos fica em cartório um testamento e Devo ir atrás? Obrigado pela atenção!

  36. Fernando, sugiro retirar a opção de comentário dos seus post’s. Esta opção não serve somente para receber elogios, mas críticas construtivas sempre são bem vidas. Não vejo sentido de manter os comentários ativos, sendo que provavelmente leitores de seu blog ficarão com dúvida e irão fazer perguntas. Ou então deixe apenas os link’s das matérias que utilizou como fonte. É estranho você postar algo sobre determinado assunto no qual é leigo ou não tem o domínio para responder as dúvidas que surgirem. Cada indivíduo na sua especialidade.
    Espero que aceite minhas críticas de forma positiva.

    Abraço.

    • Prezado Giovane,
      na aba acima “Temas do Blog”, estabeleci: “Deixe um Comentário (em cada post): o autor agradece algum retorno positivo, seja incentivo, seja sugestão. Não serão aceitos comentários negativistas, depreciativos, irônicos, ofensivos, direitistas, etc., pela seguinte razão: Internauta + Idiota = Interniota / https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2014/06/30/discurso-de-odio/ “”

      Quero deixar bem claro que este modesto blog pessoal é uma iniciativa minha, cuja responsabilidade é particular e intransferível. Não é um blog comandado pelos internautas. Não é “feicebuque”…

      Quanto a esse compartilhamento de notícias, faço-o porque constituo meu banco de dados e informações, ao mesmo tempo, o que é muito útil para mim. Acho que também é útil para a maioria dos 4.000.000 milhões de visitantes, senão eles não voltariam a visitar este modesto blog.

      Quanto a postar informações no qual sou leigo, faço justamente para eu aprender — e não para ensinar. Exerço minha função de educador profissional em uma Universidade Pública, gratuita e de excelência no Ensino.

      Aqui eu não presto consultoria particular e não sou obrigado a fazê-lo. É apenas um trabalho voluntário, gratuito, realizado há quase 6 anos, e que só vou continuar a fazer da forma que eu achar melhor. Quando eu cansar de vez desta rede social, eu encerro este blog. A qualquer momento, pode ser “a gota-d’água”…

      Gota D’água
      Chico Buarque

      Já lhe dei meu corpo, minha alegria
      Já estanquei meu sangue quando fervia
      Olha a voz que me resta
      Olha a veia que salta
      Olha a gota que falta
      Pro desfecho da festa
      Por favor

      Deixe em paz meu coração
      Que ele é um pote até aqui de mágoa
      E qualquer desatenção, faça não
      Pode ser a gota d’água

      [bis]

  37. Prezados Fernando, boa tarde.

    Saberia me informar qual a base de cálculo (valor de avaliação da prefeitura, por exemplo) que devo utilizar para precificar um imóvel a ser testado sem, entretanto, ferir a legítima?

    Meu medo é elaborar um testamento, considerar o preço do imóvel x, testar 50% desse x e, lá na frente, sofrer alguma anulação ou impugnação em razão do preço considerado ter sido errado e, por via de consequência, ultrapassar o limite dos 50% disponíveis.

    obrigado.

    abraços,

    Marcus

  38. Tenho um apartamento ,financiado, que ainda pago e um carro.Gostaria de saber se posso fazer um testamento para deixar para meus dois filhos?

  39. Quero fazer um testamento deixando tudo que tenho para as minhas filhas tenho um namorado q mora. Comigo .se eu deixar u. Testamento ele tem direitos? Não adquirimos nada juntos.

  40. Tenho um namorado que mora comigo e minhas filhas, MS não adquirimos nada juntos.quero fazer um testamento deixando tudo elas.ele não terá direito algum se ficar em testamento?

  41. meu pai morreu já faz tres anos e deixou a herança pra mim e meus irmãos eu queria saber como eu começo eu arrumo um advogado e se eu não mexer alguém pode pegar a minha parte se vender o imóvel?

  42. Queira que você esclarecesse uma duvida .
    Se no caso meu avo que tem bens , meu pai morrer primeiro que ele , dai passado uns ano meu avo morre , eu , minha mãe e irmãos temos direito a herança do meu avô mesmo meu pai ja estando falecido ?

  43. Após oficialuzado o inventário e pago o ITCMD e cartório, para venda dos bens, obrigatoriamente deve-se mudar a documentação dos bens em nome dos herdeiros para poder efetuar a venda?

  44. Oi minha sogra há 5 anos doou um terreno em área verde pra mim registrado em cartório, hoje se passou dois anos ,os filhos de outro casamento alegam ter direito?existe a possibilidade mesmo sendo doado eestando somente em meu nome?

  45. Minha neta tem cinco anos, e gostaria de deixar um dos mes imóveis nome dela em minha falta. Quais documentos dela sao necessário para fazer o registro em cartório?

  46. Bom dia, favor esclarecer esta dúvida.
    Tenho 62 anos, uma filha do primeiro casamento e nos últimos 22 anos em união estável sem filhos. Fiz um testamento onde se eu vier a falecer deixo metade para minha atual esposa e metade para minha filha. A dúvida é a seguinte: se minha atual esposa falecer, como faço para que sua herança não vá para amãe dela?

  47. Vou me casar em comunhão de bens, se meu esposo fazer um registro de que deixa tudo pra mim os filhos dele terão direito?
    E se ele fizer um testamento antes de se casar declarando que deixa tudo pra mim que adquiri durante a vida o casamento efluencia em alguma coisa? Por favor me ajudem.

    • Prezada Juliana,
      filhos sempre terão direito a 50%. A comunhão de bens vale para bens após o casamento.

      Será que não é melhor casar — se for o caso — com separação de bens, só por amor, sem nenhum interesse econômico?

      É uma pergunta cuja resposta depende da divisão de trabalho, receitas e despesas após o casamento.
      att.

  48. Quero saber se uma mulher tem direitos mesmo quando já chegou e encontrou a casa sem ser casada, nem casada,e mesmo não tendo união estável ,pois meu pai mora com uma mulher a vinte anos sendo que ele esta doando tudo em vida só que resta uma casa que seria da minha irma e ela morreu deixando duas filhas e meu pai quer doar esta casa com esta mulher e as duas sobrinhas ele pode ? Sendo que quando ela chegou ele já morava e nem mora nela agora ele mora com está mulher tire minha duvida?

  49. Bom dia…, sou casada em comunhão parcial de bens, não temos filhos comuns , mas meu marido 3… Se eu morrer pra quem fica a minha parte dos nossos bens?? Eu posso fazer um testamento destinando 50% dos bens para quem quiser, sem q ele fique sabendo? Obrigada

  50. Gostaria de tirar algumas duvidas e acredito que vocês possam me ajudar.
    Meu pai se separou da minha mãe e ganhou na justiça, 25% da casa .
    Quando eu era pequena a casa havia sido registrada em 50% em meu nome e 50 em nome da minha mãe.
    Como os dois se separaram o juiz determinou que 25% da casa seria do meu pai. Então ficou: 50% para mim , 25% para minha mae e 25 para o meu pai.
    A advogada do meu pai fez um documento para que eu assinasse e levasse para o cartorio.
    Esse tipo de procedimento é legal?
    O que devo fazer?

    Obrigado.

  51. Prezado Fernando Nogueira da Costa, Sou casa a 13 anos com comunhão parcial de bens não tenho filho com meu marido mas ele tem dois filhos com sua ex, decidimos comprar uma casa financiada vou ajudar ele apagar mas ficar a questão, os dois filhos dele já emaciados tem direito a essa casa?

  52. Minha esposa e minha cunhada receberam da Tia delas um imóvel doado em vida com usos e frutos essa tia delas faleceu em Dez. 2015 apos isso um dos tio delas irmão da falecida esta questionando na justiça parte deste imóvel, ele tem algum direito.
    O imóvel esta escriturado e registrado em nome das duas

  53. Oi, boa tarde. Herdei um bem, vamos dizer, herdei um automóvel. Mas ainda não teve fim o inventário que diz respeito a esse testamento. Se, caso queria trocar este carro em outro, quais problemas poderiam trazer a mim?, se realmente posso fazer esta troca?, preciso pagar algum tipo de imposto?, preciso ir até o detran da minha cidade pra resolver algo?
    Grato pela resposta!! Obrigado.

    • Prezado Leandro,
      sugiro consultar um advogado. Mas adianto que você não poderá negociar nenhum bem enquanto não tiver terminado o inventário, pois ele ainda não te pertence de direito. O imposto será o estadual ITCMD, que tem uma faixa de isenção.
      att.

  54. Oi tudo bem? A Situação é assim, minha mãe era casada, Ai deixaram a casa como usos e frutos dos meus irmãos. Porem eu fui adotado logo após a compra da casa. Ai eu cuido da minha mãe hoje, só que venderam a casa onde nós morava que era em Indaial – Santa Catarina, compramos uma aqui em Rio do Sul – Santa Catarina. Só que meus irmãos passaram a casa pro nome deles e eu soube que eu tinha direito, pois cuido da minha mãe e fico com ela por que ela tem problemas de saúde. Ai entra a questão, falaram que se um dia acontecesse algo com ela, eles iriam vender a casa e dividir entre os quarto irmãos.Hoje todos eles tem suas casas sem contar toda a herança que o Pai deles deixou como hotel, cerâmica, carretas e casas. E eu simplesmente cuido da minha mãe e só tenho meu carro no meu nome e nada mais. O que devo fazer? Como proceder? Ela quando foi assinar a venda no cartório pediram se tinha mais filhos e minha mãe teve que ficar quieta por que a minha irmã falou que a mãe só podia falar que queria vender a casa e o resto quem falava era ela. Gostaria de saber o que devo fazer e como devo proceder já que vou literalmente ficar na rua se um dia acontecer algo com minha mãe.

  55. Bom dia.
    Meu avô quer fazer o testamento ainda em vida, ele possui terrenos e uma empresa.
    Pode ele deixar a empresa para apenas um dos filhos e o terreno para os outros 3?
    algum dos filhos/ genro casado com a filha em comunhão universal pode reclamar da herança recebida?
    Obrigada

  56. Bom dia,

    A Tia da minha mãe não possui herdeiros e possui um imóvel no qual moramos hoje. Ela pretende deixar a casa dela para minha mãe, neste caso é melhor ela fazer um testamento ou transferir o imóvel para ela agora? Qual a melhor forma de proceder?

    Desde já agradeço.

  57. Quero saber após morte d outorgante,quanto tempo q a lei da para q seja dado cumprimento a um testamento, feito confirme a lei, passado em cartório e tudo, quanto tempo?

  58. Boa tarde!

    Estou com uma duvida, tenho um filho fora do casamento e minha esposa também e temos uma filha em nosso casamento.
    Dr. Fernando Nogueira da Costa sera que tem como o senhor tirar essa duvida?
    Como sera feito a divisão depois de minha morte?

  59. Olá! Fui criada por meus avos maternos, meu avô faleceu e deixou alguns bens, assim, minha vó tem direito a 50% dos bens e outros 50% fica com os filhos legítimos, correto? Minha avó quer deixar uma casa para mim, o que ela deve fazer? Ela pode passar os 50% de sua parte para mim? Sou neta, criada como filha, mas não sou registrada no nome deles. Pode me orientar como devemos proceder?
    Desde já agradeço.

  60. Por favor!! Estamos com problema em família !! São dois irmão minha sogra está com 72 anos e o filho 1 ano mais velho fala Q é tudo dele .. O pai já falecido ah 18 anos!! Ele nunca trabalhou tem 41 anos e vive falando P todos Q só ele tem direito!! Minha vizinha disse Q é P ficarmos de olho nele!! Ele pode levar minha sogra para assinar papéis passando tudo P ele? Como podemos saber e fazem algo!! Muito obrigada

    • Prezada Elaine,
      não existe Lei de Primogenitura no Brasil.

      Muitas sociedades aristocráticas tradicionais foram baseados no princípio da primogenitura: o filho mais velho herdava tudo (ou pelo menos uma parte desproporcionalmente grande) da propriedade da família, de modo a evitar a fragmentação e/ou preservar ou aumentar a riqueza da família.

      Esse privilégio concedido ao filho mais velho dizia respeito ao patrimônio imobiliário da família, muitas vezes colocando-se pesadas restrições sobre a propriedade: o herdeiro não era autorizado a dilapidar os valores dos bens, sendo então obrigado a viver da renda da capital — e não do ganho de capital por sua venda.

      Em seguida, era transmitida para o próximo herdeiro na linha de sucessão, geralmente o neto mais velho. Na Lei Britânica, este era o sistema de “entails“. Era equivalente, no Direito do Ancien Régime francês, ao sistema de substitution héréditaire.
      att.

  61. Oi fernando, a vó da minha namorada esta querendo fazer um testamento da casa onde mora, porem não tem condições para pagar, existe algum lugar que ela deve procurar que faça pra ela, ou não existe ?? obrigado

  62. olá bom dia ,tenho uma duvida , minha vó veio da bahia com uma filha de menor (minha mae) chegando em minas gerais conheceu um homem se casou e teve um filho,mas o homem ja tinha tres filhos,depois disso ele ficou doente e morreu,os tres filhos dele foram no hospital quando ele estava morrendo e conseguiram a assinatura dele,assim so o filho que minha vo teve com ele recebeu um pedaço da herança ja minha vó nao recebeu nada isso pode ser revisto ou nao ? obrigado desde ja

  63. Olá tudo bem? Sou casada no regime de comunhão de bens universal, temos uma filha de apenas 9 anos de idade. Tenho medo de falecer e deixar os bens para o meu marido e a mãe dele “torrar” todo o dinheiro que deixar e minha filha ficar sem nada. Existe algum documento que eu posso fazer informando que se eu morrer todos os bens que estão em meu nome serão da minha filha e também que a guarda dela passa a ser da minha mãe? é possível fazer isso? por onde devo começar? Obrigada!

  64. Meu tio deixou uma casa pra mim mas não deixou testamento e ele não tem filhos nem mulher apenas dois irmãos ,mas eu tenho várias testemunhas pra todo mundo ele dizia que a casa era minha .oque posso fazer?

  65. Alguém poderia me responder,pois estou divorciando,e se tenho direito de um apartamento que o pai da minha esposa deu pra ela,mas não registrou em cartório, queria saber se tenho direito como esposo. casei com comunhão parcial de bens.

  66. Só solteira, possuo treis filhos e dois netos. Possuo duas escrituras de compra e venda e pago imposto predial como havendo em cada um dos dois terrenos uma casa. Ocorre que embora ñ lançadas na prefeitura e ñ gerando impostos, foram construídas além das duas já existentes, mais cinco casas. Gostaria de fazer testamento incluindo os dois netos já existentes para determinar o q caberá e como caberá à cada um dos citados, deixando fora o genro e as duas noras. Isto é possível mesmo sem constar em documento as demais casas construídas nos terrenos. Tudo foi construído por mim.

  67. Quero fazer testamento em favor de treis filhos e dois netos, deixando fora um genro e duas noras.possuo duas escrituras de compra e venda constando uma casa construída em cada terreno das quais pago imposto predial. Construí mais cinco outras casas e ñ lancei na prefeitura p ñ gerar impostos. Eu construí todas e gostaria de dividir ainda em vida. Preciso saber c urgência se posso fazer o documento incluindo as q ñ possuem impostos. Os herdeiros concordam c a divisão, mas gostaria de deixar no papel. Como agir?

  68. Ola Boa tarde, gostaria de saber, um caso que uma uma ente de parentesco exemplo Vo e Vô possui um imovel, seria possivel ela passar esse imovel para mim direto, sem ter que passar parte para filhos que possui, tipo este imovel como venda, heranca ou algo parecido…

  69. Olá! A avó da minha filha possui um único imóvel de um bom valor. Ela gostaria de deixá-lo para minha filha, sem que seu filho ( meu ex marido, e dependente químico ) tivesse direito a qualquer parte. Ela só tem esse filho essa neta. É possível no testamento deixar essa vontade expressa???

  70. Nana..

    Olá Fernando! Achei o seu blog o máximo!
    Que bom que abriste um espaço em que podemos tirar nossas dúvidas e compartilhar o conhecimento…

    Bem, casei-me com uma pessoa divorciada. Ele tinha 3 filhos do casamento anterior. Quando nos casamos, eu já tinha uma casa pequena em meu nome na qual, após o casamento, trabalhamos, reformamos e moramos até hoje. Tivemos um filho. A minha dúvida é: em caso de falecimento da parte de meu marido, os filhos dele tem direito nesta casa? Seria necessário me assegurar com algum documento?

  71. Boa noite,

    Eu tenho uma doença e já fui diagnosticada com um câncer severo.
    Meu bebê vai ter 4 meses de vida quando eu partir e gostaria de fazer um testamento em que conste que a metade dos meu bens fique para meu marido e metade para meu bebê….só que a metade do bebê seja administrada pelos meus pais e que a guarda dele também seja compartilhada com meus pais e meu marido. Tive vários problemas com meus sogros e não quero deixar nenhuma brecha em aberto para que eles tenham acesso ao meu filho.
    Tem como me ajudar?

    Desde já agradeço.

    Danielle

  72. gostaria de ter uma resposta definida; por ex: ” o testamento tem validade definida pra aqueles que estão arrolados nele” ? Aquele que tem o prazer de informar deve participar e ajudar quem quer se informar, e ler: ler “procure um advogado” não é uma resposta de quem quer orientar a tantos .Com certeza, se for interessante fazer um testamento, daí sim, deve ser feito por um advogado na área.

    • Prezada Eliel,
      quem busca informações apenas na internet não pode criticar a quem se dispõe a compartilhar seu limitado conhecimento em um campo profissional. É muita arrogância achar que você vai achar todas as informações que necessita de graça e não contratar um profissional especialista!
      att.

      • melhor resposta impossível! parabéns pelo blog o intuito para o qual foi criado me alcançou. obrigado

  73. Gostaria de saber como é o procedimento, pois, meu irmão têm um financiamento de uma casa. Ele quer deixar a casa em testamento para min que sou a irmã. Devido a informação que se acontecer alguma coisa com ele a casa volta para nosso pai o que não queremos. Ele têm uma convivênica com uma pessoa a mais de 5 anos e ela têm um filho que não é dele. Como devo proceder no cartório

  74. * Para quem possa responder
    Moro com uma pessoa há 14 anos, não somos casados no cartório, vivemos em união estável, temos imóveis e investimentos, os imóveis em nossos nomes 50% de cada um, conta bancária conjunta, não temos filhos.
    É possível fazer testamento eu deixando minha parte para meu companheiro e ele deixando para mim, caso algum de nós faleça?
    Meu pai é falecido e minha mãe sofre de Alzheimer, a mãe de meu companheiro faleceu e o pai dele teve AVC, sem condições de controlar sua vida. Não temos avós vivos. Tenho irmãos e sobrinhos meu companheiro tb.
    Meus herdeiros seriam meus irmãos? E os dele os irmãos dele?
    É possível fazer esse testamento? grata

  75. Bom dia Dr. Fernando Nogueira.
    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre um probleminha que eu estou passando em relação a uma casa que o meu pai me deu.

    Eu sou o único filho do meu pai e sou o sexto filho da minha mãe e já tem um que faleceu há vinte anos atrás.

    Meu pai me deu um imóvel pra mim morar quando eu me casei no ano de 2002, e desde essa data eu moro no respectivo imóvel, já fiz muitas benfeitorias no imóvel.

    A pergunta é o seguinte: existe algum meio pra que eu possa me tornar o proprietário legal desse imóvel?
    Obs: Meus irmãos e minha mãe são a favor de passar a casa pra o meu nome.
    Tem algum documento que eu possa fazer pra ser o dono??

  76. Minha mãe faleceu e deixou além da documentação toda enrolada só com a promessa de compra os impostos atrasados que eu paguei e ficarão no valor de quase R/25.0000. E somos 3 irmãos vivos e ninguém me ajudou a pagar nada .O que faço? Como devo reaver o que eu paguei

  77. Meu esposo faleceu mais não era casada no papel. só que ele iria se divorcia da ex esposa mais não se divorcio pq ele faleceu ele tenhe uma filha com ela mais ela já e casada e tenhe filho elas duas tenhe direito a algo .eu passei 11 meses juntos.ele disse que eu poderia fica com tudo não quer deixa nada para elas.ele deixou uma carta esclarecendo tudo que era deixando só para mim em cartário a carta foi autenticada. eu tenho direito a tudo ao preciso pagar advogado para protege meus bens.

  78. Se a viúva tem um filho que é tutor da mesma e outro filho quer se apropriar de terreno quais os documentos que ele pode apresentar como sendo legais a viúva dendo menos que 2 hectares.

  79. Moro com meu esposo á sete anos .e casa á quatro anos e ele reformou toda minha casa.tenho duas filhas ja casada e cada uma mora com seus maridos.têmo em morrer e minhas filhas sejam induzidas pelos seus maridos e queiram tomar a casa de meu esposo.antes de casar em comunhao parciais de bens, já tinha feito um documento que após minha morte a casa seria dividida em partes iguais para minhas duas filhas.então quero saber se eu preciso fazer algum documento impedindo que minhas filhas tomem o direito de meu esposo.quem poder me explicar eu agradeço.

  80. Pretendo oficializar uma união só que infelizmente houve uma traição poderia nós fazermos um pacto antenupcial para resguardar somente por segurança meus filhos para que não haja futuramente uma dor de cabeça maior.

  81. um pai pode deixar sua filha menor fora da heranca , porque fez um documento que nao deixará a heranca pra niguem?

    • Não se ele tiver herança a deixar, a lei determina a repartição. Se não quiser deixar nenhuma herança, terá de gastar tudo até o dia da morte.

      Porém, ele deve se lembrar que, enquanto vivemos, a morte não existe. Quando a morte surge, de repente, não mais vivemos…

  82. Olá , Somos em 4 irmãos contando comigo , porém antes de eu e meu irmão mais novo existe meu pai colocou o nome dos meus dois irmãos do primeiro casamento no testamento , queria Saber se eu e meu irmão do segundo casamento temos direito a alguma coisa , temos reconhecimento no nome do meu pai

  83. Tenho uma tia que pois todos os bens em documento mas se nega de herdeiros fazer parte das terras ou morar nela mesmo fazendo parte da herança
    Mim de uma solução para anular a escritura do nome dela
    E dividir em partes iguais entre os parentes

    • Prezado Magno,
      a solução é estudar e ganhar a vida por conta própria sem depender de herança.

      Há uma Trindade Impossível na República: 
Liberdade, Paternidade e Igualdade.

      O amor paternal dedicado aos filhos torna 
impossível uma sociedade ser, 
ao mesmo tempo, justa, livre e igualitária.

      Se é justa, as pessoas que se esforçarem mais 
acumularão mais dinheiro e propriedades.

      Se é livre, elas os transmitirão a seus filhos.

      Mas, neste caso, a sociedade deixa de ser igualitária e justa, pois alguns herdarão riquezas pelas quais não trabalharam.
      att.

  84. Boa noite minha mãe me botou pra fora de casa com minha filha de 8 messes o que faço só que a casa não é dela e de erdeiro a casa é do meu biza o que faço por favor me ajude

  85. Um amigo fez um testamento em cartório de uma casa deixou para a esposa atual e para as filhas agora ele quer vender tudo para a esposa sem deixar nada para os filhos pode isso

  86. É possível deixar apartamento para o namorado na condição enquanto ele fique solteiro. Caso o contrário vá para outra pessoa designada em testamento?

  87. Boa noite!; gostaria de saber se as pessoa que tem um testamento é herdeira legítima, e se na venda da propriedade, é necessário assinar?

  88. Meus Pais tinham um casarão comercial no centro que era alugado comercialmente. Resolveram montar uma empresa onde eles tinham 97% do capital e cederam 3% aos três filhos na sóciedade. Na segunda alteração eles cederam os 97% para os três filhos e saíram da Empresa.Os filhos ficaram com 100% do capital da Empresa e com o Imóvel que os Pais cederam. Agora vem a pergunta: Sou um dos três sócios e minha mãe deixou um testamento no meu nome, doando toda parte dela pra mim e deixa claro no testamento, que todos os atos anteriores aquele testamento são nulos. Por eles terem cedido esse bem antes de falecerem para os três filhos, isso significa uma doação em vida e como sou o Inventariante do Espólio terei que fazer a colação do Imovél e consequentemente como existe um testamento no meu nome, altera os meus direitos sobre a sociedade e a minha parte fica superior em função do Testamento?

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