Em Defesa do Capital, Quem Defende o Trabalho?

Direita Século XXINão conseguimos entender um Sistema Complexo se usarmos apenas um pensamento binário, tipo Tico-e-Teco (“2 neurônio”), 0 ou 1. No Sistema Capitalista, o Discurso da Servidão Voluntária está introjetado em “corações e mentes” não só dos capitalistas! Trabalhadores também são elementos desse Sistema — e o defendem!

Na vida política brasileira, estamos constatando como “não se pode fazer desaforo ao Capital”. Logo, surgem vários defensores dele, seja com bons argumentos, seja para “puxar-saco” de seus patrões. Na primeira categoria, estão alertas sobre aumentos de impostos que são repassados via preços para consumidores, principalmente de baixa renda, dada a regressividade da estrutura tributária brasileira.

Como destacaram Sérgio Wulff Gobetti e Rodrigo Octávio Orair, pesquisadores do Ipea, “o Brasil possui uma carga tributária equivalente à média dos países da OCDE, por volta de 35% do PIB, mas tributa muito pouco a renda, principalmente dos mais ricos, e sobretaxa a produção e o consumo. (…) A reintrodução da tributação sobre dividendos, aos moldes do que ocorria até 1995 no Brasil, ajudaria a reduzir as desigualdades de renda no país e contribuiria muito com o ajuste fiscal (cerca de R$ 50 bilhões de receita adicional), com a vantagem de não afetar tanto a já combalida economia brasileira como outras alternativas de aumento de carga tributária. Isso porque a renda de dividendos está concentrada no topo da pirâmide e sua tributação não atingiria os investimentos das empresas, mas apenas uma pequena fração da poupança das famílias mais ricas” .

Essas famílias são chefiadas pelas 71.440 pessoas mais ricas do país, que ganham mensalmente mais de 160 salários mínimos (R$ 126,08 mil), pagam muito pouco imposto de renda. Os Grandes Números IRPF AC 2013 mostram que esse grupo de cidadãos paga à SRF apenas 6,51% de sua renda total. Isto ocorre porque 65,8% de sua renda total (quase dois terços) são rendimentos considerados isentos e não tributáveis pela legislação brasileira do Imposto de Renda (IR), como é o caso dos lucros e dividendos.

Essa tributação de PF (Pessoas Físicas) de altíssima renda deveria ser a contrapartida negociada com o lobby contra a tributação maior das PJ (Pessoas Jurídicas). Fernando Torres (Valor, 19/08/15) informa que “tudo indica que deu certo, ao menos por enquanto, a movimentação de grandes empresas no Congresso para barrar o fim da dedutibilidade fiscal da distribuição de lucros na forma de juros sobre capital próprio (JCP). Tributem os dividendos recebidos por PF!

A principal linha de argumentação das empresas é que a nova regra cria um incentivo ao aumento do endividamento das companhias, o que pode torná-las mais frágeis em um momento de crise econômica. Provavelmente as empresas mudariam a forma de se financiar, diminuindo o uso de capital próprio.

Segundo empresários, está errado falar em estimativas de R$ 12 bilhões a R$ 14 bilhões de arrecadação extra, como disse Pinheiro ao propor a emenda, porque esses cálculos pressupõem que as empresas continuariam a agir da mesma maneira que antes do fim da dedutibilidade.

Para entender a questão, há que se pensar que as empresas se financiam de duas maneiras:

  1. com capital próprio, e
  2. com dívida.

Quando uma companhia paga juros aos bancos e outros credores, essa despesa é integralmente dedutível para fins de Imposto de Renda e CSLL, na proporção de 34% do valor do gasto, que equivale à alíquota somada dos dois tributos. Do outro lado, quem tem a receita com juros é tributado.

No modelo atual, quando a empresa remunera seus acionistas via pagamento de JCP, até os limites previstos legalmente, isso é tratado como despesa dedutível, o que cria uma equidade, do ponto de vista fiscal, entre as duas formas de financiamento. Da mesma forma, o investidor que recebe o JCP está sujeito à tributação, de 15%.

Com o fim da dedutibilidade do JCP, apenas o pagamento de juros a terceiros permaneceria fiscalmente dedutível, tornando mais interessante para as empresas aumentar seu endividamento.

O principal argumento contrário ao Juros sobre Capital Próprio é o fato de esse instrumento ser uma “jabuticaba”. Mas há quem defenda que essa é uma “jabuticaba do bem” e que, após a crise financeira de 2008, a dedutibilidade fiscal apenas dos juros pagos a terceiros passou a ser questionada no mundo.

Outro ponto que diferencia o Brasil é a inflação mais alta. Como lembra o professor Eliseu Martins, membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o JCP foi criado em 1995, diante do fim da correção monetária dos balanços, por sugestão de técnicos da Receita Federal, para evitar a tributação do patrimônio das empresas.

Para empresas, dívida maior anularia efeito na arrecadação sobre o lucro, de modo que apenas o lucro em termos reais (acima da inflação) estivesse sujeito a tributação. O JCP tem servido, desde então, para compensar o fim da correção.

“Os bancos já perderam os anéis, mas com sorte vão conseguir ficar com metade dos dedos, que não chegam a estar magros.”

Empresários de todos os setores, bancário inclusive, desembarcaram nesta semana em Brasília para conversas com congressistas e conseguiram convencer a liderança do PMDB a barrar a proposta que previa o fim da dedutibilidade fiscal da distribuição de lucros na forma de juros sobre capital próprio.

Sem apoio do PMDB, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que estava encampando a ideia, decidiu tirar essa emenda de seu relatório sobre a Medida Provisória 675, que estava na pauta para votação nesta tarde em comissão especial.

Deve permanecer no texto, que ainda precisa passar por comissão mista e pelo plenário, o aumento adicional da CSLL dos bancos. Em vez de subir de 15% para 20%, como previa o texto original da MP, a alíquota teria um acréscimo adicional de 3 pontos percentuais, indo para 23%.

O fato é que, a essa altura, a alta de 5 pontos percentuais no tributo, que eleva a tributação sobre o lucro dos bancos para 45%, já estava na conta do mercado.

E o fim da dedutibilidade do JCP tem um efeito três vezes maior, em termos de redução no lucro dos principais bancos do país, do que o adicional de 3 pontos na CSLL.

Apenas como referência, no Itaú, a conta adicional de contribuição social ficaria na casa de R$ 750 milhões ano, contra uma economia de mais de R$ 2,2 bilhões em tributos com uso da JCP. Para o Bradesco, o efeito da CSLL maior seria da ordem de R$ 550 milhões por ano, enquanto o fim do incentivo via juros sobre capital próprio tiraria R$ 1,7 bilhão do resultado.

Os juros sobre capital próprio foram um instrumento criado em 1995, por sugestão da Receita Federal, no contexto do fim da correção monetária dos balanços. Por incrível que possa parecer, o Fisco queria evitar que as empresas pagassem imposto integralmente sobre o lucro nominal, o que significaria, na prática, tributar o patrimônio, e não a renda real.

Ao permitir que as empresas deduzam do imposto a recolher a remuneração paga a seu acionista equivalente a TJLP, hoje em 6,5%, aplicada sobre o patrimônio líquido das empresas (que é a regra do JCP), esse risco é minimizado.

O fato é que, combinada com inflação na casa dos 10%, o fim da dedutibilidade do JCP instituiria no país o imposto sobre ‘fortunas’ — o patrimônio dos acionistas. Mas isso afetaria de forma igualitária grandes e pequenos investidores.

Os acontecimentos tiraram do armário as três teses reacionárias principais no discurso que reage contra as tentativas de conquistas sociais históricas: futilidade, ameaça e perversidade. Há duzentos anos, em todos os lugares, elas se repetem, compulsivamente, na retórica dos conservadores, todas elas destinadas a convencer que qualquer tentativa de mudar a sociedade é inútil, desastrada ou prejudicial.

  1. A tese da futilidade sustenta que as tentativas de transformação social serão infrutíferas, que simplesmente não conseguirão “deixar uma marca”.
  2. A tese da ameaça argumenta que o custo de qualquer reforma ou mudança proposta é alto demais, pois coloca em perigo outra preciosa realização.
  3. E, de acordo com a tese da perversidade, qualquer ação proposital para melhorar determinado aspecto da ordem econômica, social ou política só serve para exacerbar a situação que se deseja remediar.

São significativos os montantes que os bancos brasileiros mantêm no exterior, o que explica a forte demanda por proteção cambial vinda dessas instituições. Nas contas de uma instituição estrangeira, em relatório enviado a clientes, os bancos brasileiros teriam US$ 25 bilhões em filiais no exterior.

O Itaú Unibanco por exemplo, registrou um total R$ 57,35 bilhões em investimentos fora do país, o que considera todos os negócios do banco no exterior, incluindo agências, bancos e subsidiárias. Já o Banco do Brasil tem R$ 11,19 bilhões investidos fora do país.

As maiores instituições brasileiras mantêm grandes subsidiárias no exterior, com mais capital alocado do que seria necessário para suportar suas operações fora do país, porque conseguem obter rentabilidade equivalente a 100% do CDI.

No passado os bancos mantinham capital no exterior por proteção institucional, hoje em dia é porque há benefício fiscal“, diz o executivo de um grande banco. “Vale a pena alocar muito capital lá fora. Você vende dólar para proteger esse capital da variação cambial e tem que vender um pouco mais porque tem impostos que são compensados e outros não. Mas o efeito líquido desse seu hedge, que não consome capital regulatório, é que o CDI fique líquido“, explica um banqueiro.

Adicionalmente, alguns bancos realizam um segundo ganho ao trazer de volta o caixa que mantêm fora do país. Nessa segunda parte da operação, aplicam em cupom cambial, obtendo um retorno muito maior do que a taxa com a qual se financiam no exterior, em clássico “carry trade”, conta o banqueiro.

Os bancos estão entre os setores da economia com maior volume de ativos fora do Brasil, incluindo desde operações de crédito, operações de tesouraria, garantias, agências e depósitos de clientes fora do país. Um volume significativo das operações de ‘hedge’ vem dos bancos.

O possível aumento na alíquota da Contribuição Social Sobre Líquido (CSLL) das instituições financeiras, de 15% para 23%, pode provocar um movimento de maior demanda por proteção (“hedge”) cambial por parte dos bancos. A previsão do mercado é que esse cenário gere um fluxo de venda de dólares que pode variar de US$ 4 bilhões até US$ 6,4 bilhões para analistas.

O movimento se daria porque, quanto maior as alíquotas de alguns impostos, maior a necessidade de “hedge” para os bancos protegerem seus investimentos no exterior. Todo banco que tem investimentos no exterior precisa fazer o hedge da variação cambial desses investimentos e, por uma questão de tratamento tributário, não é uma relação um para um. Ele tem que fazer um ‘hedge’ num valor superior ao valor do investimento.

Essa proporção maior de proteção se dá porque, apesar de não haver incidência de impostos sobre a variação cambial dos investimentos dos bancos fora do país, as instituições precisam pagar tributos sobre os ganhos com a proteção contratada. Toda vez que o ativo em dólar do banco no exterior se desvaloriza, porque o dólar caiu, o banco tem um ganho com o hedge, que é tributado. A perda no ativo no exterior e o ganho com hedge precisam se equilibrar, então o hedge tem que contemplar a variação do imposto.

Considerando as alíquotas de CSLL atuais, um grande banco explica que para cada US$ 1 no exterior, costumava fazer um hedge de US$ 1,75. Se a alíquota da CSLL subir, essa proporção também sobe e o banco fará um hedge de US$ 1,90 para cada dólar no exterior.

Com essa estratégia por parte dos bancos, é possível que haja um movimento de pressão de queda do dólar. Os bancos terão que ajustar seus balanços em setembro, então isso é algo para se ter em mente como um possível fluxo. É possível que alguns bancos já tenham iniciado essa estratégia, mas há ainda instituições que poderão usar essa dinâmica lentamente.

Uma vez elevada a alíquota, tende a ser rápido o movimento de ajuste na proteção feita pelos bancos, uma vez que é baixa a disposição em correr risco cambial.

Apresentadas essas advertências, vale ler o artigo de Fernando Rocha, economista e sócio da JGP Gestão de Recursos. Avalie se ele não usa a argumentação típica daquela velha retórica conservadora, agora brandida pela “direita fofa”, como a classifica aquele filósofo direitista que panfleta semanalmente na Folha, referindo-se aos “jovens liberais democratas (sic) que pregam o golpe” — e criticam a corrupção vestindo a camisa da CBF…

Intitula-se “Os riscos do aumento da tributação dos bancos” (Valor, 19/08/15).

“Os resultados de decisões tomadas com premissas incorretas ou contrárias às evidências podem ser frustrantes ou mesmo contrários aos objetivos iniciais. O aumento de impostos para o setor financeiro proposto pelo governo através da MP 675 penaliza mais os pequenos empreendedores e a parcela mais pobre da população do que os banqueiros.

Após a edição da MP, foi instalada uma comissão mista para apreciar a matéria cuja relatora é a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A relatora está propondo um aumento ainda maior da CSLL: de 15% para 23%, acima dos 20% propostos pelo governo no texto inicial. Além disso, a senadora pretendia acabar com a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base do Imposto de Renda das empresas. Apesar da intenção de ser socialmente justa, as medidas podem atingir em cheio os tomadores de crédito. Vejamos por quê.

Nos últimos dez anos, houve um forte crescimento do crédito bancário. Esse aumento foi consequência natural do desempenho da economia e da ampliação da renda das famílias, além de ser beneficiado por inovações de mercado como o crédito consignado. Todo o processo foi assistido e incentivado pelo governo, que julgava estar proporcionando melhor acesso da classe média emergente ao mercado de bens e serviços. O objetivo era nobre na teoria, mas, na prática, o que se viu foi o endividamento excessivo das famílias de baixa renda a uma taxa de juros extremamente alta. O futuro foi muito sacrificado em troca de consumo presente. Pois bem, apesar disso, o governo resolveu agora taxar os bancos e aumentar o custo do crédito, penalizando justamente a classe média que mais se endividou. Não parece uma política socialmente justa.

É certo que a maior taxação dos bancos recairá sobre os clientes, especialmente os de menor poder de barganha como as pequenas empresas e as pessoas físicas tomadoras de crédito. É um equívoco supor que os retornos (ou lucros) dos maiores bancos são os retornos do setor como um todo. Nossos cálculos indicam que, das 132 instituições bancárias no país (ex-BNDES), somente 21 delas, representando 59% dos ativos do setor, têm retornos sobre o patrimônio líquido acima de 15%, ao passo que o restante tem um retorno médio de 7,7% ao ano. Dessa forma, um grande aumento de impostos nesse setor o levará inexoravelmente a uma maior concentração no futuro, porque os bancos menores não terão capacidade de competir. [snif, snif]

A maior concentração levará a uma menor disponibilidade de crédito e ao seu consequente encarecimento. [?!] Além disso, as novas regras de Basileia, a serem implementadas gradualmente até 2022, exigem muito mais capital para que os bancos operem na concessão de crédito. Esse capital adicional, por via de regra, vem de lucros acumulados e/ou aumentos de capital. A maior taxação irá afetar a acumulação de lucros ao passo que os aumentos de capital, em um setor menos atrativo, também ficarão mais escassos. Como resultado, menor disponibilidade de crédito e aumento de custo, afetando a capacidade de pagamento de famílias e empresas já endividadas.

Diversos estudos do Banco Central e de outros autores mostram que o setor bancário no Brasil estabelece o spread bancário mirando um retorno mínimo, que é função de seus custos de oportunidade (taxa de juros) e o risco inerente à operação. Aumentos de impostos no passado foram completamente repassados aos spreads, tornando o crédito mais caro. Isso foi possível porque o setor concentrou-se. Os cinco principais bancos comerciais detêm hoje 78% do mercado, versus 56% em 1995. Ademais, a mobilidade bancária é praticamente inexistente, o que facilita o repasse para o tomador.

Deve-se considerar também que o setor financeiro no Brasil já tem carga superior aos demais setores, sendo um dos motivos para spreads bancários tão elevados. O aumento de tributos originalmente proposto pela MP 675 já é alto,elevando a CSLL de 15% para 20%, ao passo que outros setores pagam somente 9%. Considerando um aumento ainda maior da CSLL, para 23%, e se o fim do benefício fiscal do JCP tivesse sido incluído, a taxa efetiva de impostos sobre os  bancos aumentaria em cerca de 15 pontos percentuais.

O ganho adicional de arrecadação com a mudança no JCP não seria tão grande assim como indicou o Ministério da Fazenda e, se aprovado, poderia desestimular os investimentos. A tentativa de intervir na economia escolhendo ganhadores e perdedores sintetizada na “Nova Matriz Macroeconômica” resultou em menor crescimento e mais inflação. A lição que devemos tirar é que a taxação deve ser o mais horizontal possível.

Finalmente, é importante dizer que o ajuste fiscal deveria ser feito com corte de despesas e não aumento de impostos. De acordo com o FMI, que estudou ajustes fiscais em diversas nações no passado, fortes aumentos de impostos podem agravar os problemas, pois esses impostos recaem sobre o consumo e os investimentos. Por isso, julgamos que a tentativa desesperada de extrair recursos da sociedade, onerando alguns setores em detrimento de outros, resultará em menores incentivos ao crescimento, maiores distorções entre os setores econômicos, maiores custos de operação e maior ineficiência, contribuindo para deprimir o potencial de crescimento da economia.

Isso não se justifica quando temos no Brasil uma despesa pública excessiva, sem contrapartida de qualidade, quando comparada a outros países. Nossa carga tributária é maior do que a da OCDE, que tem renda per capita média de US$ 45 mil, cinco vezes maior do que a brasileira. O foco deve ser fazer os gastos públicos caberem no PIB e não taxar cada vez mais o setor produtivo, criando distorções na economia para satisfazer a gastança do setor público.”

Não é mesmo a velha retórica conservadora com o típico argumento dos ricos sonegadores — “eu não pago impostos porque não recebo serviços públicos”? Não imaginam o que seria esse País sem Educação Pública, Saúde Pública e Segurança Pública…

2 thoughts on “Em Defesa do Capital, Quem Defende o Trabalho?

  1. Como consagrar a tributação das pessoas físicas, revogando apenas a isenção prevista no artigo 10 da Lei 9.249 (sobre a distribuição de lucros e dividendos)? É preciso revogar também a possibilidade de dedução de Juros de Capital Próprio (art. 9°), essa dívida financeira fictícia. Revogada somente a primeira isenção, obviamente, os beneficiários de lucros utilizarão o segundo mecanismo e continuarão sem pagar IR, em contraste com os demais mortais. Para cumprir o princípio constitucional da igualdade, todas as pessoas na mesma condição econômica deveriam submeter seus rendimentos à tabela progressiva do imposto de renda, independente da origem, sejam salários ou lucros e dividendos recebidos das pessoas jurídicas.
    E, afinal, no capitalismo, a remuneração do capital próprio não é o lucro?

    • Prezado Paulo Gil,
      de acordo.

      Grato pelo comentário certeiro: o foco do aumento da carga tributária deve ser em 71.440 pessoas mais ricas do país, que ganham mensalmente mais de 160 salários mínimos (R$ 126,08 mil), pagam muito pouco imposto de renda.

      Os Grandes Números da DIRPF 2014 – Ano Base 2013 mostram que esse grupo de cidadãos paga à SRF apenas 6,51% de sua renda total. Isto ocorre porque 65,8% de sua renda total (quase dois terços) são rendimentos considerados isentos e não tributáveis pela legislação brasileira do Imposto de Renda (IR), como é o caso dos lucros e dividendos.
      att.

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